Com estados cancelando o Carnaval por causa da ômicron, tem cidade onde vai ter ponto facultativo e outras não. Afinal, vai ser feriado no Carnaval ou não? Saiba o que diz a lei sobre esse feriado prolongado
O Carnaval chegou e muitos trabalhadores e trabalhadoras ainda têm dúvidas sobre o feriado prolongado de Momo, que este ano cai entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março, especialmente depois que as capitais e o Distrito Federal cancelaram as festas e desfiles de rua. Festas privadas, apesar da preocupação das autoridades públicas – prefeituras, governos estaduais e secretárias de saúde –, em muitos locais, serão realizadas.
Afinal, na minha cidade vou ter folga ou não? Se for ponto facultativo o patrão é obrigado a dar esses dias de folga? Onde é feriado e onde é ponto facultativo, qual a diferença? São muitas as dúvidas dos trabalhadores.
No Carnaval é feriado nacional ou ponto facultativo?
A terça-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional e sim, ponto facultativo. Só é feriado onde leis estaduais ou municipais foram aprovadas, como é o caso Rio de Janeiro, onde foi determinado feriado estadual no Carnaval por meio da Lei 5243/2008.
Se for ponto facultativo, tenho direito a folga?
Se na sua cidade ou estado, o Carnaval é considerado ponto facultativo, a jornada de trabalho pode ser normal, a menos que as empresas liberem os trabalhadores para uma ‘folga’, que poderá ser compensada futuramente, em banco de horas, por exemplo.
Ou seja, o patrão pode determinar o trabalho, sem necessidade de pagar hora extra, ou conceder a folga e compensar no futuro as horas não trabalhadas nesse dia. Tradicionalmente, grande parte das empresas, como bancos e comércio tendem a simplesmente não abrir na data.
Importante: Se a empresa aderir ao ponto facultativo os dias não trabalhados no carnaval não poderão ser descontados do salário. A compensação, obrigatoriamente, tem de ser por banco de horas. Mas caso o patrão determine que haja a jornada, se o trabalhador faltar, poderá ter os dias não trabalhados descontados do salário.
Quais os direitos onde é feriado?
Nos locais onde a data foi definida por lei local como feriado, se os estabelecimentos não abrem, as horas não trabalhadas no dia têm remuneração garantida. Se abrirem os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro. Afinal, nos feriados, é um direito do trabalhador ficar em casa e não compensar a jornada futuramente.
Mas é importante saber que, em geral, nos contratos de trabalho, o funcionário fica sujeito a escalas de trabalho definidas pela empresa. Desta forma – e por acordo prévio – o trabalhador fica sujeito a ter de cumprir jornada mesmo sendo feriado, mas a remuneração é paga em dobro. Ou seja, além de o feriado ser um repouso remunerado, caso haja o dia seja “trabalhado”, o trabalhador deverá ganhar horas extras ou ter uma folga futuramente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70° determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos. Porém, nos artigos 68° e 69°, a lei diz que será permitido o trabalho em atividades que por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos e, por consequência, feriados, e que na regulamentação das atividades, municípios devem seguir o que é estabelecido pela CLT.
Por exemplo, supermercados podem ser considerados estabelecimentos que, por conveniência pública, ou seja, de necessidade da população, abrem nos feriados.
As categorias que podem trabalhar aos feriados são:
· Indústrias de laticínios; de produção e distribuição de energia elétrica; serviços de distribuição de água e esgoto e siderúrgicas.
· Comércio varejista de alimentos, postos de combustíveis; hotéis;
· Hospitais, clínicas e casas de saúde;
· Transportes terrestres, marítimos e aéreos;
· Empresas de comunicação e publicidade como emissoras de rádio, TV e imprensa (digital e impressa), e distribuidores de jornais e revistas;
· Escolas, teatros e cinemas.
O que abre e o que fecha no Carnaval de 2022?
Alguns estados cancelaram até mesmo o ponto facultativo, casos de Bahia, Ceará, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Piauí, no entanto nem todos vão fechar as portas.
Bancos vão fechar
A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) informou que não haverá atendimento ao público nas agências na segunda e na terça-feira (28 de fevereiro e 1° de março). Na quarta-feira de cinzas (2), o atendimento começa às 12h, com fechamento no horário normal.
Nas localidades em que os fechamentos são antecipados, desde o início da pandemia, será garantido o mínimo de três horas de atendimento.
As contas que vencem nos dias em que os bancos estarão fechados poderão ser pagas sem juros no dia 2 de março.
Comércio
A recomendação da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop) é de horário especial durante o carnaval.
Sábado (26) das 10h às 20h
Domingo (27): das 14h às 20h
Segunda-feira (28): das 10h às 22h
Terça-feira (1°): das 14h às 20h
Quarta-feira (2): das 12h às 22h
Já as lojas de rua poderão abrir na terça-feira de carnaval. Tradicionalmente, o comércio fecha na terça-feira, mas abre em horário normal durante os demais dias. Na quarta-feira, a maioria dos estabelecimentos abre a partir de meio-dia.
Os supermercados têm horários especiais e diversos em fins de semana e feriado. Para o Carnaval a regra está mantida.
Correios
O funcionamento das unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será normal no sábado. Porém fecham na segunda e terça-feira e voltam a abrir na quarta-feira, após às 12h.
Crédito: Fernando Frazão/EBC
Fonte: Portal CUT
Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz