Os critérios foram definidos pela Comissão Paritária da Promoção por Mérito – composta por representantes dos empregados e da direção da Caixa
A Caixa Econômica Federal vai pagar em abril a promoção por mérito ano-base 2019. Os critérios foram definidos pela Comissão Paritária da Promoção por Mérito – composta por representantes dos empregados e da direção da Caixa.
O modelo aprovado prevê pontuação máxima de 70 pontos. Recebe o delta quem atingiu 40 pontos. Os critérios objetivos foram distribuídos da seguinte forma: 20 pela conclusão dos três cursos previstos no Conquiste da unidade, 5 pontos para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) realizado (não pode estar vencido) e outros 15 pontos para a frequência medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).
Além disso, o empregado pôde alcançar até 10 pontos extras por meio de iniciativas de autodesenvolvimento. Cada curso feito e registrado no Siged – tanto na Universidade Caixa como fora dela – dá direito a dois pontos limitados a 10.
O sistema também considera critérios subjetivos, que garantem até 20 pontos referentes à nota consolidada na avaliação de competências realizada em 2019.
Importante destacar que, entre os itens que impedem a aplicação do delta, está a quantidade de faltas não justificadas. Neste ano, o empregado não pode ter mais de quatro faltas sem justificativa. Em 2018, foram três. A alteração foi negociada de forma que o lançamento pela Caixa da falta por ocasião da greve geral de 14 de junho não impactasse na pontuação.
Os deltas foram apurados e creditados após a consolidação dos resultados da avaliação de competência.
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Crédito: Fabiano Couto
Fonte: Contraf – 09/04/2020