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Caixa: tarifas cobradas de empregados serão devolvidas

19 de novembro de 2020

Valores de tarifas cobrados indevidamente de contas de empregados Caixa serão devolvidos conforme Cláusula 19 do ACT conquistada pelo movimento sindical

 

 

Os empregados e aposentados da Caixa que foram cobrados indevidamente pela emissão de Documento de Crédito (DOC), terão o valor estornado pela Caixa. A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) cobrou o banco o cumprimento da cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A Caixa informou que houve um problema no sistema, e que foi corrigido na última sexta (13) e a devolução deverá ser feita até dezembro.

Em sua maior parte, os erros aconteceram nas contas dos empregados já aposentados. Segundo a informação da Caixa, não é necessário solicitar a devolução do valor na agência. O estorno será feito internamente.

O direito da isenção de tarifas é conquista de acordo coletivo. Em 2018 a Caixa tentou negociar no ACT um pacote de tarifas, que foi rejeitado pelo movimento sindical durante as negociações da Campanha Nacional daquele ano. A mobilização dos empregados manteve no acordo a isenção das tarifas A conquista engloba os aposentados.

 

Confira a redação da Cláusula 19 do ACT

CLÁUSULA 19 – TARIFAS EM CONTA CORRENTE

A CAIXA isentará a cobrança de tarifas de Conta Corrente referentes a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); Documento de Crédito – DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); Transferência Eletrônica de Valores – TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante – ADEP, para empregados, exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.

Crédito: fabiano Couto
Fonte: Fenae com edição do SEEB de Santos e Região

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