Valores de tarifas cobrados indevidamente de contas de empregados Caixa serão devolvidos conforme Cláusula 19 do ACT conquistada pelo movimento sindical
Os empregados e aposentados da Caixa que foram cobrados indevidamente pela emissão de Documento de Crédito (DOC), terão o valor estornado pela Caixa. A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) cobrou o banco o cumprimento da cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A Caixa informou que houve um problema no sistema, e que foi corrigido na última sexta (13) e a devolução deverá ser feita até dezembro.
Em sua maior parte, os erros aconteceram nas contas dos empregados já aposentados. Segundo a informação da Caixa, não é necessário solicitar a devolução do valor na agência. O estorno será feito internamente.
O direito da isenção de tarifas é conquista de acordo coletivo. Em 2018 a Caixa tentou negociar no ACT um pacote de tarifas, que foi rejeitado pelo movimento sindical durante as negociações da Campanha Nacional daquele ano. A mobilização dos empregados manteve no acordo a isenção das tarifas A conquista engloba os aposentados.
Confira a redação da Cláusula 19 do ACT
CLÁUSULA 19 – TARIFAS EM CONTA CORRENTE
A CAIXA isentará a cobrança de tarifas de Conta Corrente referentes a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); Documento de Crédito – DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); Transferência Eletrônica de Valores – TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante – ADEP, para empregados, exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.
Crédito: fabiano Couto
Fonte: Fenae com edição do SEEB de Santos e Região