As entidades sindicais têm total discordância com a MP 995, publicada na noite da última sexta-feira (07/08) em edição extra do Diário Oficial da União, com o objetivo de desmembrar e privatizar a Caixa. Em seus dois artigos, a medida autoriza o governo federal a passar por cima do Congresso e do STF para fatiar a Caixa em subsidiárias que poderão, posteriormente, ser retiradas do Estado e divididas com investidores
Entidades sindicais bancárias lançaram terça-feira (11) um manifesto contra a Medida Provisória (MP) 995/2020, que permite a venda de ativos pela Caixa Econômica Federal e viabiliza a abertura de capital de suas subsidiárias. No último sábado (9), o presidente Jair Bolsonaro editou a MP. Sindicatos de todo o país e entidades de representação dos empregados do banco público assinam o manifesto.
Em 2016, o movimento sindical entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a privatização de empresas sem autorização do Congresso. Mas, o Congresso reviu essa proibição e permitiu que o governo faça privatização das empresas subsidiárias e não das empresas públicas. Depois disso, o governo cria subsidiárias para privatizar, para não precisar de autorização do congresso, dizem os sindicalistas.
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Diante disso, estão sendo criados comitês de defesa da Caixa Econômica para realização de audiências públicas nas Assembleias Legislativas dos estados e nas Câmaras Municipais.
Leia abaixo a íntegra do manifesto assinado pelas entidades:
As entidades da sociedade civil abaixo vêm manifestar total discordância com a Medida Provisória 995/2020, publicada na noite da última sexta-feira (07/08) em edição extra do Diário Oficial da União, com o objetivo de desmembrar e privatizar a Caixa Econômica Federal. Em seus dois artigos, a medida autoriza o governo federal a passar por cima do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal para fatiar a Caixa em subsidiárias que poderão, posteriormente, ser tiradas do Estado e divididas com investidores.
Maior operadora das políticas públicas dirigidas à população brasileira, principalmente a parcela de menor renda, a Caixa é duramente atacada pelo governo federal justamente quando se mostra imprescindível para país e para o Estado. De acordo a MP, em seu artigo 2º, “tem por finalidade executar atividades compreendidas nos objetos sociais das subsidiárias da Caixa Econômica Federal, ou complementares a estes, e devem estar alinhadas ao plano de negócios de que trata a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ou associadas a ações de desinvestimentos de ativos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias”. Este artigo frauda a Constituição Federal, que diz, em seu artigo 37, inciso 20, que “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.
Ao Contrário do que dizem o Governo Federal e o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a privatização atinge diretamente o coração e a razão de existir do banco público, pois a medida alcança “os objetos sociais” das subsidiárias da Caixa.
Com esta atitude, o Executivo exorbita seu poder e desrespeita a Constituição, quando impede que a Medida passe pelo Congresso antes de produzir seus efeitos. A Medida Provisória precisa de avaliação do Congresso para se concretizar. No entanto, até correr o prazo de 120 dias para que perca a validade, a medida tem efeitos imediatos a partir da sua edição. Ou seja, não precisa de autorização legislativa para começar a valer.
A Medida provisória também tenta burlar uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, em junho de 2019, que a empresa-matriz não pode ser privatizada sem o crivo do Congresso. Mas os ministros entenderam que as subsidiárias das estatais não precisam de autorização e podem, inclusive, serem vendidas sem licitação. Como subterfúgio para burlar essa decisão, o governo tenta criar subsidiárias de atividades fundamentais à empresa-matriz, fatiando a estatal, e passa a vendê-las, diminuindo o tamanho da empresa-matriz.
A decisão do Supremo partiu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada pela Federação Nacional das Associações da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), em novembro de 2016, questionando a venda de estatais sem a permissão do Poder Legislativo.
Já prevendo a manobra do Governo, o movimento sindical ingressou, em dezembro de 2019, com embargos declaratórios para que fosse explicitado que o procedimento é inconstitucional. Estes instrumentos ainda não foram julgados. Portanto o Governo Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, utilizam esta brecha para “passar a boiada” das privatizações, como anunciado na reunião ministerial de abril deste ano, amplamente divulgada pela mídia.
A escolha de adotar uma Medida Provisória deixa clara a intenção do Governo em atuar à revelia dos outros poderes para prevalecer sua agenda privatista. Por definição constitucional, Medida Provisória só pode ser editada quando prevalece a urgência e relevância. No entanto, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, já havia anunciado, ainda em 2019, que uma Medida Provisória com este conteúdo estava em análise pelo Executivo, portanto, não era urgente. Ao optar por este instrumento, o Governo atropelou o poder Legislativo para conferir ao Executivo a autorização de criar subsidiárias com o objetivo imediato de privatização. E de um modo geral e amplo, pois a medida não impõe limites e vale até dezembro de 2021 – 16 meses suficientes para dilapidar todo o patrimônio da Caixa, já que os efeitos da Medida serão irreversíveis, mesmo que não seja aprovada pelo Congresso.
A autorização é extremamente abrangente e permite que haja uma pulverização da atuação da Caixa por meio da criação de subsidiárias de vários níveis, impossibilitando o próprio controle da atuação do banco. O que enfraquece o papel social do banco público. A Medida contém apenas dois artigos, mas são devastadores para o banco que, há 159 anos constrói o seu patrimônio e sua história com olhar voltado à população. É assim desde as cadernetas de poupança para que os escravos conseguissem comprar suas cartas de alforria até o pagamento do auxílio emergencial para quase 65 milhões de brasileiros – ajudando o país a enfrentar a maior crise sanitária, social e economia dos últimos 100 anos.
A medida não vem para tornar a Caixa mais eficiente. Ao contrário, o que ela faz é abrir o caminho para que a Caixa seja “fatiada”, fique menor e perca espaço no mercado. Vender operações lucrativas do banco vai comprometer ação principal da Caixa, que é o seu papel social na área de habitação, crédito imobiliário, saneamento e tantas atividades que fazem da Caixa um banco público operador das principais políticas sociais do País, como o Programa Minha Casa Minha Vida e o Bolsa Família, para citar apenas alguns.
A iniciativa enfraquece banco e o desenvolvimento regional por ele induzido porque pretende privatizar justamente as áreas mais rentáveis da Caixa, que contribuem significativamente para a capilaridade do banco e seu efetivo papel social, seja no benefício aos mais carentes ou no financiamento da infraestrutura.
Até que ponto a Caixa será um banco público que seja capaz de cumprir seu papel social, se ela será desmembrada, fatiada, despida dos meios que dão capacidade financeira ao banco? Ao submeter a ação do banco ao mercado e à lógica do lucro, haverá interesse em financiar estes programas sociais? A atualidade pode responder a estas perguntas. Diante da pandemia foi apenas a Caixa, enquanto banco público, que auxiliou a população durante a, possivelmente, maior crise da história do Brasil.
Assinam o manifesto:
Contraf; FEEB Bahia e Sergipe; FEEB São Paulo e Mato Grosso do Sul; Fetec Centro Norte; Fetec Paraná; Fetec São Paulo; Fetraf Rio de Janeiro e Espírito Santo; Fetrafi Minas Gerais; Fetrafi Nordeste; Fetrafi Santa Catarina; SEEB ABC; SEEB Acre; SEEB Andradina; SEEB Angra; SEEB Apucarana; SEEB Araçatuba; SEEB Arapoti; SEEB Araraquara; SEEB Assis; SEEB Bahia; SEEB Baixada Fluminense; SEEB Barra do Garças; SEEB Barretos; SEEB Belo Horizonte; SEEB Brasília; SEEB Camaçari; SEEB Campinas; SEEB Campo Grande; SEEB Campo Mourão; SEEB Campos de Goytacazes; SEEB Cataguases; SEEB Catanduva; SEEB Chapecó; SEEB Cornélio Procópio; SEEB Curitiba; SEEB Divinópolis; SEEB Dourados; SEEB Espírito Santo; SEEB Extremo Sul da Bahia; SEEB Feira de Santana; SEEB Franca; SEEB Guarapuava; SEEB Guaratinguetá; SEEB Guarulhos; SEEB Ilhéus; SEEB Ipatinga; SEEB Irecê; SEEB Itabuna; SEEB Itaperuna; SEEB Jacobina; SEEB Jequié; SEEB Juazeiro; SEEB Juiz de Fora; SEEB Jundiaí; SEEB Limeira; SEEB Londrina; SEEB Macaé; SEEB Marília; SEEB Mato Grosso; SEEB Mogi; SEEB Naviraí; SEEB Nova Friburgo; SEEB Oeste da Bahia; SEEB Pará; SEEB Paranavaí; SEEB Patos de Minas; SEEB Petrópolis; SEEB Piracicaba; SEEB Ponta Porã; SEEB Porto Alegre; SEEB Rio de Janeiro; SEEB Rondônia; SEEB Rondonópolis; SEEB Roraima; SEEB Santos e Região; SEEB São Carlos; SEEB São José do Rio Preto; SEEB São José dos Campos; SEEB São Paulo; SEEB Sergipe; SEEB Sul Fluminense; SEEB Teófilo Otoni; SEEB Teresópolis; SEEB Toledo; SEEB Três Lagoas; SEEB Três Rios; SEEB Tupã; SEEB Uberaba; SEEB Umuarama; SEEB Vale do Ribeira; SEEB Vitória da Conquista; SEEBF Piauí; SEEC Alagoas; SEEC Pernambuco; Sintraf Amapá; Sintraf Campina Grande; Sintraf Cariri; Sintraf Ceará; Sintraf Florianópolis; Sintraf Paraíba; Sintraf RIDE; SEEB Rio Claro; SEEB Corumbá; SEEB Jaú; SEEB Ribeirão Preto; SEEB Sorocaba; SEEB Votuporanga; SEEB Presidente Venceslau.
Fonte: Contraf