Todos os empregados da Caixa Econômica Federal receberão no próximo dia 20/10 a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (9) pelo banco. A primeira parcela da PLR será de 60% do valor devido a cada empregado.
A PLR é composta pela regra básica e parcela adicional, prevista Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 a ser firmada com a Fenaban, e pela PLR Social da Caixa.
A CCT e o acordo específico com a Caixa serão assinados pelo movimento sindical na próxima segunda-feira (13), às 15h, em São Paulo.
Calcule a PLR
A regra básica da PLR, prevista na CCT, corresponde a 90% do salário mais o valor fixo de R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93.
Se o total apurado na aplicação da regra básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido do exercício de 2014, deve ser utilizado multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 21.691,82, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional da PLR, igualmente prevista na CCT, corresponde a 2,2% do lucro líquido, dividido pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.675,98.
Já a PLR Social paga pela Caixa equivale a 4% do lucro líquido, distribuídos de forma linear para todos os empregados.
Ainda de acordo com a proposta avaliada nas assembleias dos sindicatos, a empresa garantirá no mínimo uma Remuneração Base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e da PLR Caixa não atinja esse teto.
Isenção de IR
Tudo que for recebido de PLR até R$ 6.270 está isento de Imposto de Renda de Pessoa Física. Acima desse valor, a tributação é escalonada.
Fonte: Contraf