O deputado bolsonarista Ubiratan Sanderson (PL/RS), que é policial federal, recebeu denúncia de assédio em 2020 e preferiu pedir que a vítima trouxesse “algo concreto”
No final de 2020, uma funcionária graduada da Caixa Econômica Federal denunciou ao deputado Ubiratan Sanderson (PL/RS), então vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, que havia sofrido assédio sexual cometido por Pedro Guimarães, ex-presidente do banco. Segundo reportagem do portal Metrópoles, o deputado confirmou ter conversado com a empregada da Caixa e ouvido o relato de assédio, mas desconsiderou a denúncia e pediu provas.
O Metrópoles informou que a denúncia foi feita em um café na Asa Sul de Brasília. A empregada disse que, durante uma viagem de trabalho ao Amapá, Guimarães se aproximou e a tocou sem sua permissão. Depois, teria mandado recados estranhos durante uma viagem à Paraíba. Após a recusa do assédio, a vítima passou a ser perseguida dentro do banco, mesmo tendo bom desempenho profissional. O deputado foi o escolhido para receber a denúncia porque a vítima tinha contato com ele.
A diretora executiva da Contraf, Eliana Brasil, lembra que já faz 90 dias que o escândalo estourou na imprensa e levou à queda de Pedro Guimarães. “Na ocasião, Daniella Marques, que substituiu Pedro na presidência do banco, buscou logo apaziguar os ânimos dizendo que haveria apuração rápida e rígida. A esperança das empregadas e dos empregados é que ela não venha com a mesma desculpa dada pelo deputado e tampouco segure a divulgação dos resultados para evitar prejuízos político-eleitorais para o atual governo”, disse. “A Caixa é maior do que tudo isso e não pode ter sua imagem arranhada por interesses escusos”, completou.
Pedidos de informação
As empregadas e empregados cobram resposta, pois a comissão de investigação criada pela nova presidenta da Caixa para apurar o caso tinha 90 dias para apresentar os resultados da investigação. O movimento sindical enviou ofício à Caixa solicitando informações. Até o momento o banco não respondeu ao ofício.
Assédio sexual é crime!
Assédio sexual é crime definido no artigo 216-A do Código Penal, que prevê a pena de detenção de um a dois anos. Além disso, a legislação trabalhista prevê indenização às vítimas.
Crédito: Isac Nóbrega/PR
Fonte: Contraf com edição da Comunicação SEEB de Santos e Região