Banco havia contratado serviços de empresas para realizar tais serviços, em detrimento da contratação de aprovados em concurso para a área
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão da 12ª Vara de Trabalho de Brasília, que reconheceu a ilicitude da terceirização de serviços de engenharia e arquitetura pela Caixa Econômica Federal.
A Caixa não poderá credenciar empresas de serviços cujas atividades são inerentes à carreira de seu quadro de pessoal das áreas de engenharia e arquitetura, assim como de firmar novos contratos de transferência de atividades dos serviços destas áreas ou de contratar trabalhadores por meio de empresa interposta para desempenho de suas atividades permanentes de engenharia e arquitetura.
A decisão de Primeira Instância também havia determinado o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
Na decisão, os desembargadores observam que “insere-se na atividade fim da Caixa a execução de programas vinculados à política de habitação e saneamento do Governo Federal, com vistas a viabilizar a aquisição de moradia, especialmente, à população com menor renda”.
A Caixa efetuou concurso público em 2012 para contratação de profissionais das respectivas áreas para cadastro reserva. Porém, enquanto vigente o concurso, contratou escritórios de engenharia e arquitetura, em detrimento da contratação de concursados.
A exemplo do TRT, o movimento sindical entende que faz parte da atividade fim da Caixa a execução de programas vinculados à política de habitação e saneamento. Por isso, é inaceitável a terceirização.
Na sentença, também houve determinação para que a Caixa substitua as pessoas jurídicas contratadas por trabalhadores, aprovados no concurso público de 2012, para os cargos de engenheiro e arquiteto – 2012.
Essa é uma reivindicação antiga do movimento sindical, não apenas para a área de engenharia e arquitetura, mas para todas as áreas. Trabalhadores se aposentam, são demitidos e a Caixa não recompõe o quadro de pessoal. A sobrecarga de trabalho é enorme e leva os empregados ao adoecimento devido à pressão que sofrem para executar todas as tarefas e ainda cumprir metas estipuladas sem a participação deles.
Fonte: Com informações da Contraf