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Caixa Econômica Federal

Caixa é condenada por acidente com bancária em atividade motivacional

17 de janeiro de 2019

Empregada sofreu danos na coluna ao cair de uma parede de escalada

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma gerente de relacionamento que sofreu danos na coluna ao participar de treinamento motivacional.

 

O recurso de revista da Caixa foi acolhido apenas em relação ao valor da indenização, que foi reduzida de R$ 150 mil para R$ 50 mil.

 

Escalada

Em janeiro de 2007, a Caixa convidou os gerentes para participar de atividades externas na Academia Via Aventura. A proposta era que os participantes abrissem seus horizontes e ultrapassassem seus limites.

 

Na reclamação trabalhista, a gerente disse que, por falta de preparo físico, teve dificuldades em subir a parede de escalada. Com a insistência do instrutor, conseguiu chegar quase ao topo, mas se desequilibrou e caiu de uma altura de mais de 3m sentada sobre um colchão de 10cm de espessura.

 

Pinos

Segundo ela, o local não dispunha de dispositivos de segurança como cordas ou cintos, apenas um instrutor acompanhava o grupo e, ao cair, não recebeu os primeiros socorros adequados. A pessoa que a atendeu na hora diagnosticou uma luxação, mas ela insistiu em ir ao hospital e fazer um raio x.

 

Lá, a ortopedista identificou duas vértebras quebradas e recomendou uma cirurgia de emergência para colocar pinos e parafusos. A operação demorou 8h, e a internação, 12 dias.

 

Sequelas

Além de sofrer dores constantes, a bancária afirmou que não consegue tomar banho ou ir ao banheiro sozinha nem pode ficar grandes períodos sentada.

 

Acrescentou que teve de contratar uma pessoa para ajudá-la e arcar com a matrícula e as mensalidades na hidroginástica e hidroterapia que precisará fazer por tempo indefinido.

 

Relatou, ainda, ter sofrido impactos no ciclo menstrual e no funcionamento da bexiga, apresentando incontinência urinária, ter sido necessário comprar roupas e sapatos especiais.

 

Defesa

A Academia Via Aventura sustentou que a bancária havia apenas torcido o pé e que ela teria fraturado a coluna dentro do veículo que a levou ao hospital. A Caixa argumentou que a atividade não era obrigatória e que a empregada poderia ter se recusado a participar.

 

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Risco manifesto

Para o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, o empregado participa desse tipo de atividade porque quer manter o cargo de confiança e porque é estimulado a demonstrar que consegue superar barreiras.

 

“Já não bastasse a quantidade de mortes e de acidentes de trabalhadores trabalhando, agora o Brasil convive também com acidentes de trabalhadores em treinamentos motivacionais”, registrou.

 

Na sentença, o juiz destacou que tanto a Caixa quanto a academia agiram com culpa – a primeira por ter submetido a empregada a uma atividade de risco manifesto e a segunda por ter ministrado treinamento sem condições de segurança.

 

Assim, condenou-as a responder, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 300 mil.

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 150 mil por entender que o tratamento médico “teve resultados bastante positivos” e que a bancária teve sua capacidade de trabalho “apenas discretamente limitada para o levantamento e transporte de grandes volumes e pesos”.

 

TST

Segundo o relator do recurso de revista da Caixa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a indenização deve ser proporcional à extensão do dano, ter fins pedagógicos e não resultar em enriquecimento sem causa. Na sua avaliação, o valor arbitrado pelo TRT foi excessivo. Por isso, votou pela redução para R$ 50 mil e foi acompanhado pela ministra Dora Maria da Costa.

 

A ministra Maria Cristina Peduzzi votou pelo não conhecimento do recurso e afirmou, na sessão de julgamento, que a empresa não deveria oferecer atividades perigosas e que apresentem risco à integridade física dos empregados.

Fonte: TST

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Publicado por: SEEB Santos e Região

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