Banco protocola pedido de dissídio coletivo no TST e medida excepcional e temporária para prorrogar os benefícios nas mesmas condições vigentes até 31 de agosto de 2026, enquanto durar o julgamento
Na manhã desta quinta-feira (24), pouco depois da audiência de mediação encerrada na noite de quarta (23), a Caixa enviou comunicado aos trabalhadores do banco público comunicando que ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o banco, estão mantidos compromissos da última proposta que não integram o pedido de dissídio, como o pagamento do prêmio de R$ 3 mil por empregado pela superação do Índice de Eficiência Operacional no primeiro semestre de 2026, a retirada da pontuação do tempo de atendimento no Alcance.
CAIXA e ajustes no Super Caixa. Sobre o Saúde Caixa, porém, o comunicado se limita a anunciar “medidas estruturantes”, sem detalhar mudanças que respondam às reivindicações de custeio e de acesso ao plano.
Defesa dos direitos
A greve continua com ato amanhã, na agência Cidade Ocian, em Praia Grande, a partir das 10h.
O Sindicato permanece ao lado da categoria, como esteve ao longo de toda a campanha, na defesa dos direitos e no respeito às decisões das assembleias. O Saúde Caixa está no centro dessa luta porque diz respeito à proteção dos empregados, aposentados e de suas famílias. A judicialização do impasse exige organização e unidade para sustentar essas reivindicações.
Advogado da Contraf explica:
O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria Jurídica à Contraf, informou que a entidade ainda não tem acesso o pedido de dissídio feito pela Caixa, mas explicou como será o andamento do processo.
Como funciona o processo no TST
• Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.
• Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.
• Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.
• Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
• Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.
• Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.