Início Notícias Caixa Econômica Federal Caixa ajuíza dissídio coletivo no TST
Caixa Econômica Federal

Caixa ajuíza dissídio coletivo no TST

24 de setembro de 2026

Na manhã desta quinta-feira (24), pouco depois da audiência de mediação encerrada na noite de quarta (23), a Caixa enviou comunicado aos trabalhadores do banco público comunicando que ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o banco, estão mantidos compromissos da última proposta que não integram o pedido de dissídio, como o pagamento do prêmio de R$ 3 mil por empregado pela superação do Índice de Eficiência Operacional no primeiro semestre de 2026, a retirada da pontuação do tempo de atendimento no Alcance.

CAIXA e ajustes no Super Caixa. Sobre o Saúde Caixa, porém, o comunicado se limita a anunciar “medidas estruturantes”, sem detalhar mudanças que respondam às reivindicações de custeio e de acesso ao plano.

Defesa dos direitos

A greve continua com ato amanhã, na agência Cidade Ocian, em Praia Grande, a partir das 10h.

O Sindicato permanece ao lado da categoria, como esteve ao longo de toda a campanha, na defesa dos direitos e no respeito às decisões das assembleias. O Saúde Caixa está no centro dessa luta porque diz respeito à proteção dos empregados, aposentados e de suas famílias. A judicialização do impasse exige organização e unidade para sustentar essas reivindicações.

Advogado da Contraf explica:

O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria Jurídica à Contraf, informou que a entidade ainda não tem acesso o pedido de dissídio feito pela Caixa, mas explicou como será o andamento do processo.

Como funciona o processo no TST

•    Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.

•    Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.

•    Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.

•    Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

•    Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.

•    Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

 Política de Privacidade

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco