Os bancos estão entre os que mais descumprem as normas. A remuneração média de uma trabalhadora que acaba de ingressar no setor é de R$ 3.684,00. Já a homem é de R$ 4.918,00.
Apesar de existir leis claras que proíbem a desigualdade salarial de gênero no país, os homens ainda ganham mais do que mulheres. Pelo menos quatro artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determinam que o salário não deve ser definido pelo sexo.
# Mulher estuda mais, trabalha mais e ganha menos do que o homem
A Constituição federal também proíbe a diferenciação. O desrespeito às leis coloca o Brasil na 132ª posição do ranking de equidade salarial do Fórum Econômico Mundial.
Para coibir a desigualdade, atualmente tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a criação de lista de empregadores que praticam discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia, além do pagamento de multa. Atualmente, a punição só é dada caso o juiz da ação individual comunique o caso ao MPT (Ministério Público do Trabalho), que entra com ação reparatória.
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Fonte: SEEB Bahia