Bradesco deixou bancários, clientes e usuários sem segurança em unidades da Baixada Santista. Apesar das paralisações do Sindicato (mesmo na pandemia), o banco já retirou portas giratórias e vigilantes em seis unidades e passou por cima de leis municipais, que obrigam a instalação do equipamento e de vigilante no autoatendimento
O Bradesco aproveita a pandemia para retirar as portas giratórias e os vigilantes de 14 agências na região. Em Santos seriam sete, São Vicente três, Praia Grande duas e Itanhaém duas. Agora, além dos bancários ficarem expostos à Covid-19, também podem sofrer violências por falta de segurança.
Apesar do Sindicato dos Bancários de Santos e Região já ter paralisado as unidades de Itanhaém/SP (15/5) e do shopping Parque Balneário, em Santos/SP (29/5), para alertar sobre a insegurança de funcionários e clientes, o banco numa atitude irresponsável retirou as portas giratórias e vigilantes em unidades de Itanhaém/SP, duas da Praia Grande/SP, três em São Vicente/SP e mais seis em Santos/SP.
Prefeituras, MPT e PF foram notificadas
A diretoria do Sindicato também notificou as prefeituras das cidades envolvidas, o Ministério Público do Trabalho e a polícia federal, para que fiscalizem, pois existem leis municipais e federais que obrigam equipamentos de segurança e vigilantes.
Leis
Em Santos existe Lei – 168/1995 – específica que obriga a instalação de portas giratórias nas agências bancárias, de autoria do ex-vereador e dirigente do nosso Sindicato, Ricardo Saraiva Big. Além de outras leis que amparam nossa reivindicação em defesa da segurança da categoria e dos próprios clientes.
Em outras cidades da Baixada Santista também existem as leis nº 1414/2008 (Praia Grande), nº1690/1996 (Mongaguá), nº 4225/2015 (Guarujá), nº 2861/2012 (São Vicente) e a de nº 1682/1996 (Peruíbe). “Vamos provocar o Ministério Público para que tomem ciência quanto a desobediência e irresponsabilidade do banco em colocar a vida de bancários e usuários em risco dentro das agências”, avisa Messias F. dos Santos, diretor do Sindicato e bancário do Bradesco.
“Ainda temos a Lei 3395/2017, que obriga o autoatendimento a ter vigilante. E a Lei federal 7102/83, dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores”, diz Ednilson Santos, diretor do Sindicato e funcionário do Bradesco.
Lei Municipal de Santos/SP nº 3395/2017:
Art. 1º É obrigatória à manutenção de segurança privada, durante o período de funcionamento dos locais em que houver a instalação de caixas eletrônicos sob a responsabilidade dos estabelecimentos bancários.
“O Bradesco vai contramão à segurança de bancários, clientes e usuários ao retirar as portas giratórias e vigilantes de suas agências. Os clientes não poderão mais pagar suas contas ou retirar dinheiro dentro das unidades, serão obrigados a fazê-lo em caixas eletrônicos e os funcionários ficarão expostos à violência e assaltos sem nenhuma segurança”, alerta Roger Oliveira, diretor do Sindicato e trabalhador do banco.
“Muitos trabalhadores como bancários e vigilantes estão sendo desempregados em nome do lucro bilionário. O banco é uma concessão pública e deveria prestar serviços à população e geral. Seus clientes terão que trabalhar para fazer suas operações, mas mesmo assim serão cobrados por tarifas cada vez maiores sem retorno, muito pelo contrário, ao bel prazer dos bandidos”, escrevem os dirigentes sindicais e funcionários do Bradesco, Andrea Crescenzo e Daniel Mandu.
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região