Banco comunicou ao movimento sindical que atenderia pedido de antecipação do pagamento.
O Bradesco foi a primeira instituição financeira a atender à solicitação feita pelo movimento sindical para que antecipasse o pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). O banco informou nesta quinta-feira, 1, que o pagamento será efetuado no dia 9 de fevereiro (sexta-feira).
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De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, as instituições financeiras têm até 2 de março para fazer esse crédito. Mas com o início da temporada de publicação dos balanços dos resultados de 2017, já é possível calcular os valores finais da Participação nos Lucros e Resultados.
O movimento sindical está reivindicando de todos. Os bancos podem pagar antes de março e seria muito bom para os bancários, quem sabe até aproveitar o feriado do Carnaval com o dinheiro já na conta.
A PLR deve ser paga no valor equivalente ao salário de setembro de 2017, sendo, ao valor resultante, acrescido a importância de R$ 2.243,58, limitado a R$ 12.035,71, ou a distribuição mínima de 5% do lucro líquido, até o limite de 2,2 salários ou R$ 26.478,75.
O Bradesco informou que, em face do lucro obtido em 2017, será adicionado proporcionalmente, a cada funcionário, valor complementar até os limites estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho, de forma que o total de PLR distribuída será equivalente a 5% do lucro líquido, abatendo-se a parcela paga em 15 de setembro do ano passado.
Cada bancário receberá parcela adicional complementar da PLR no valor de R$ 2.543,58 que, somada à parcela paga em setembro de 2017, também de R$ 2.543,58, totalizará R$ 4.478,16, atingindo o teto estabelecido, majorado para além da regra básica do adicional.
É conquista
Os bancários foram a primeira categoria a conquistar o direito à PLR previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. A mobilização conjunta ao lado do Sindicato, na Campanha Nacional Unificada de 2007, garantiu o valor adicional à PLR. Além disso, desde 2013, os trabalhadores têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
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Fonte: Seeb SP