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Bradesco é condenado por dano moral coletivo

7 de janeiro de 2014

O Bradesco terá de pagar dano moral coletivo de R$ 1 milhão pela irregularidade de destinar funcionários administrativos para a tarefa de transportar valores, ao invés de convocar profissionais legalmente habilitados para o serviço. A decisão também obriga o banco a contratar policiais militares e profissionais afins, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A sentença foi dada pela 10ª Vara do Trabalho de Belém (Pará) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Bradesco foi processado em maio de 2013, após o MPT comprovar denúncia que apontava a morte de um policial militar e o ferimento de um empregado do banco, baleado de raspão, durante uma tentava de assalto no transporte de valores entre os municípios de Abaetetuba e Muaná (PA), em junho de 2011. 

Outro caso registrado foi o de um gerente do Bradesco, que em fevereiro de 2013 foi interceptado na barreira da Polícia Federal enquanto transportava R$ 60 mil em uma pasta de plástico. O dinheiro saiu da Agência do município de Benevides para o Posto de Atendimento Avançado de Santa Bárbara. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou um auto de infração pelo episódio. Com a sentença, o Bradesco também deverá divulgar a decisão, conforme pedido do MPT, em todos os seus quadros de aviso, inclusive nas agências, pelo prazo mínimo de um ano, sob pena de multa.

Crédito: foto: arquivo (set/13)
Fonte: MPT

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