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Bradesco deverá pagar R$ 15 mi por assédio, demissões e punições

7 de julho de 2021

Constatou-se práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros

 

 

 

A comprovação de prática desumana e assediadora contra trabalhadores gera danos morais coletivos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A corte manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar R$ 15 milhões pelo modo em que foram tratados os trabalhadores da Contax, empresa terceirizada de teleatendimento. 

 

A decisão, que é de 9 de abril deste ano, foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O caso envolve denúncias de adoecimento massivo dos trabalhadores da Contax no Rio de Janeiro, Recife (PE) e São Paulo, além de terceirização ilegal. 

 

Um relatório da Fiscalização do Trabalho constatou práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros. 

 

“No presente caso, conforme decidido, há inegável desrespeito à legislação trabalhista, violação à segurança e à saúde dos trabalhadores, além de assédio e práticas humilhantes, condutas comissivas que colidem com o disposto no texto consolidado, ferindo a dignidade da pessoa humana”, afirmou em seu voto o desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do processo no TRT-1. 

 

O magistrado também pontuou que “a reprovável conduta do réu possui potencial conteúdo ofensivo a direitos indisponíveis dos trabalhadores e, por conseguinte, repercute no seio social, sendo inequívoco, ainda, o nexo de causalidade entre a prática e o dano de natureza coletiva”.

 

Terceirização

De acordo com o MPT, ficou comprovada a prática de terceirização ilícita, uma vez que o banco terceirizou sua atividade-fim e, ao mesmo tempo, exerce total controle sobre as atividades dos trabalhadores da Contax.

 

Em resposta, o Bradesco argumentou que a partir de 2017, com a Lei 13.467, ficou permitida a terceirização de atividade-fim. Ocorre que os casos relatados pelo MPT ocorreram entre 2013 e 2014.

 

“Considerando que os fatos imputados à recorrente foram apurados entre os anos 2013/2014, a pretensão de que tais fatos se submetam à regência de lei superveniente, editada mais de 3 anos depois, implica, na melhor das hipóteses, a aplicação retroativa da norma, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, salvo no casos expressamente previstos”, disse o relator.

 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0101404-93.2016.5.01.0030

Fonte: Conjur

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