O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o projeto de lei, aprovado pelo Congresso, que eleva o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC). O projeto de lei, que teve origem no Senado, aumentava de um quarto do salário mínimo para meio salário mínimo a renda mensal per capita familiar da pessoa portadora de deficiência ou do idoso, com direito a receber o BPC, equivalente a um salário mínimo.
Em mensagem encaminhada do Senado e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o presidente Bolsonaro justifica que, após ouvir o Ministério da Economia e a Secretaria-Geral da Presidência, foi recomendado o veto porque o projeto cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo sem indicar fonte de custeio.
“A propositura legislativa, ao elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada – BPC, de 1/4 de salário mínimo para meio salário mínimo, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do ADCT, bem como do arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei 13.707, de 2018)”, diz a mensagem.
Fonte: Estadão Conteúdo – 20/12
Escrito por: Sandra Manfrini