Hoje, sexta-feira 17, tem início a votação da proposta de reforma estatutária da Cassi. Os associados poderão se manifestar sobre a aprovação ou não da Proposta Cassi 2019, até às 18h de 27 de maio
A proposta prevê mudança de custeio do Plano de Associados. O associado poderá registrar o voto no site e aplicativo da Cassi, nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil e, para funcionários da ativa, existe ainda a opção de votar pelo SisBB.
“A nossa posição é pelo VOTO NÃO. Embora tenha tido alguns avanços, a proposta não contempla os anseios dos associados porque vai continuar com a quebra da solidariedade. Outra razão, a proposta só terá validade até 2022”, diz Eneida Koury, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e funcionária do Banco do Brasil.
“Há uma incoerência do banco ao afirmar que não haverá a quebra de solidariedade no plano, quando passa a cobrar percentuais de dependentes e tratamento diferenciados para futuros aposentados”, esclarece André Vasconcellos, dirigente do Sindicato e funcionário do BB.
O atual modelo no princípio de solidariedade é a cláusula que une trabalhadores da ativa e o que protege os aposentados, com ampla cobertura e com custeio baseado no sistema mutualista, pelo qual o conjunto dos participantes contribui com regras iguais e o fundo gerado custeia as despesas assistenciais de cada participante e seus dependentes e cuida de todo grupo de acordo com as suas necessidades em saúde.
A Conselheira Titular Fiscal da Cassi, Maria Lizete da Silveira, VOTA NÃO, vejam alguns motivos:
a) A proposta das alterações estatutárias apesar de avanços (por ex: independência do CF) gerou insegurança para os associados quanto: ao voto minerva; a quebra do princípio da solidariedade, a distinção entre ativos e aposentados;
b) A proposta deixa de apresentar outras informações pois além dos aspectos legais ocorrem impactos estruturais e administrativos (ex: criação de Unidade de Tecnologia vinculada à Presidência da Cassi – qual o custo, qual o impacto na estrutura, qual o impacto de fato na tomada de decisões colegiadas, qual a causa da proposta pois já existe uma Gerencia de Tecnologia, vinculada ao Diretor Financeiro, e, que foi contemplada com recursos no orçamento/2019, aprovado pelo CD);
c) O Patrocinador tem responsabilidade sobre o risco atuarial dos planos de assistência médica conforme CVM 695;
d) A Cassi tem relevância no cenário das operadoras de saúde no Brasil, e, por isto permite melhores condições de negociações com os prestadores de serviços;
e) A exigência de divulgações das informações econômico-financeiras aos associados semestralmente a partir deste ano; e,
f) Que proposta de alteração estatutária retira direitos essenciais dos associados e se aprovada é irreversível mesmo que a Cassi venha a apresentar resultados positivos futuros.
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Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita