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BB: funcionários vão deliberar sobre proposta de teletrabalho

26 de novembro de 2020

Proposta negociada é para depois do Estado de Calamidade e, segundo o Comando Nacional dos Bancários, será votada em 9 de dezembro deste ano

O Comando Nacional dos Bancários analisou, ontem quarta-feira (25) a proposta de acordo de teletrabalho apresentada pelo Banco do Brasil, ela será votada em assembleias que serão realizadas pelos sindicatos dos bancários de todo o país no dia 9 de dezembro.

O acordo só vale para depois que acabar a pandemia e a proposta do banco era a de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o banco aceitou começar a pagar assim que o decreto de Estado de Calamidade perder a validade. O Estado de Calamidade tem vigência até 31/12/2020, mas, caso o Governo Federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.

O movimento sindical lembra que o Acordo Emergencial da Covid-19 preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança. Por isso, muitos funcionários foram para o home office rapidamente. Este acordo de agora não é sobre a pandemia, mas sim para regular futuramente qualquer forma de teletrabalho, cabendo ao banco definir as áreas e quantidade de funcionários que irão para home office.

 

Resumo da proposta

Definição Trabalho Remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do Trabalho

O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:

a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;

b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

Equipamentos para o Trabalho Remoto

a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);

b) Acessórios (mouse, teclado, headset);

c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo

a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

Outros itens do acordo

 

1-   A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;

 

2-   O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;

 

3-   Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;

 

4-   A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade do banco;

 

5-   Para a saúde, além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;

 

6-   Sobre violência doméstica, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;

 

7-   Auxílio refeição/alimentação e vale transporte serão mantidos;

 

8-   Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

Crédito: Agência Brasil
Fonte: Contraf

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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