Proposta negociada é para depois do Estado de Calamidade e, segundo o Comando Nacional dos Bancários, será votada em 9 de dezembro deste ano
O Comando Nacional dos Bancários analisou, ontem quarta-feira (25) a proposta de acordo de teletrabalho apresentada pelo Banco do Brasil, ela será votada em assembleias que serão realizadas pelos sindicatos dos bancários de todo o país no dia 9 de dezembro.
O acordo só vale para depois que acabar a pandemia e a proposta do banco era a de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o banco aceitou começar a pagar assim que o decreto de Estado de Calamidade perder a validade. O Estado de Calamidade tem vigência até 31/12/2020, mas, caso o Governo Federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.
O movimento sindical lembra que o Acordo Emergencial da Covid-19 preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança. Por isso, muitos funcionários foram para o home office rapidamente. Este acordo de agora não é sobre a pandemia, mas sim para regular futuramente qualquer forma de teletrabalho, cabendo ao banco definir as áreas e quantidade de funcionários que irão para home office.
Resumo da proposta
Definição Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo
1- A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
2- O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
3- Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
4- A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade do banco;
5- Para a saúde, além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
6- Sobre violência doméstica, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
7- Auxílio refeição/alimentação e vale transporte serão mantidos;
8- Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
Crédito: Agência Brasil
Fonte: Contraf