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BB: Funcionários incorporados definem pauta de reivindicações

7 de outubro de 2020

Mesa de negociação específica está prevista para ser realizada entre o fim de outubro e o começo de novembro; simultaneamente, ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho cobrando Cassi e Previ para todos ainda aguarda desfecho

 

Funcionários do Banco do Brasil (BB) oriundos da Nossa Caixa definiram uma pauta de reivindicações para a mesa de negociações específica sobre bancos incorporados, que deve ter sua primeira reunião ainda neste mês de outubro, ou início de novembro.

Esta mesa temática sobre bancos incorporados já estava prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do Banco do Brasil, mas sua continuidade é resultado da recente campanha nacional da categoria.

Reivindicações específicas dos Funcionários da Nossa Caixa:

Considerar, para todos os efeitos, o tempo de serviço e o histórico profissional dos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa, desde sua posse naquela instituição, principalmente para pontuação nos sistemas de concorrências internas do Banco para ascensão profissional (TAO);

Isonomia de direitos e benefícios, inclusive quanto ao pagamento de PLR, programas próprios de remuneração variável e outras premiações internas do Banco, e quanto aos sistemas de concorrência e promoção internas no Banco do Brasil, principalmente para os bancários egressos da Nossa Caixa que não aderiam ao Regulamento de Pessoal do BB;

 

Assegurar o direito à utilização das garantias contidas Cláusulas 38º (PAS Auxílio), 20º (Auxílio Funeral) e 39º (Adiantamentos) do ACT BB CONTRAF para todos os funcionários egressos do Banco Nossa Caixa, notadamente àqueles que não aderiam ao Regulamento de Pessoal do BB;

Assegurar o direito de migração para Cassi de todos os funcionários do BB egressos do Banco Nossa Caixa e/ou afiliados ao Economus, sejam funcionários da ativa ou todos os aposentados, na mesma forma do regulamento atual da Cassi, retroagindo para cômputo dos direitos estatutários desde a incorporação dos funcionários egressos em 12/2009;

 

Efetuar a migração de todos os planos de previdência do Economus (A, B, C e PrevMais) para administração da Previ, respeitados seus respectivos estatutos atuais vigentes, no melhor formato que vise atingir a segurança financeira e previdenciária dos bancários egressos do Banco Nossa Caixa;

Cassi e Previ para todos os funcionários egressos de bancos incorporados.

Ação na Justiça pede Cassi e Previ para todos

Simultaneamente à mesa de negociações específica para debater a situação dos bancários incorporados, corre na Justiça uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília pleiteando que seja garantido aos trabalhadores incorporados ao banco por fusões tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores com relação à Cassi Previ.

Em 1ª instância, foram condenados Banco do Brasil, e subsidiariamente a Cassi e a Previ a garantirem aos empregados egressos da Nossa Caixa e seus dependentes, o direito de associação aos Planos de Saúde (Cassi) e de Previdência Complementar (Previ) em igualdade de condições aos empregados originariamente vinculados ao Banco do Brasil, mediante opção, que importará renúncia aos planos de saúde e previdenciária das instituições financeiras incorporadas, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000.000 (dez milhões de reais), a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Em face de recurso ordinário movido pelo Banco do Brasil, pela Previ e pela Cassi, o TRT reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em relação aos pedidos relacionados à migração para o plano de previdência complementar, e julgou improcedentes os pedidos iniciais de filiação à Previ, mantendo a sentença em relação à Cassi.

Dessa forma, o banco e o MPT interpuseram recursos de revista, negados em agosto de 2017. Atualmente está pendente o julgamento de agravos de instrumento, com o ministro Walmir Oliveira da Costa, do TST. O processo foi retirado da pauta do tribunal do dia 30 de setembro, porque a Previ alegou que não pôde exercer seu direito de defesa. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.

Fonte: Contraf

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