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Banco do Brasil

BB desrespeita mesa de negociação e incita gestores à prática antissindical

2 de setembro de 2012

A direção do Banco do Brasil está desvirtuando o sentido da cláusula sobre descomissionamento por avaliação contida no acordo assinado com o Comando Nacional dos Bancários em 2011, espalha terrorismo para amedrontar os comissionados e insufla publicamente os gestores a exercerem seu poder para ameaçar e punir funcionários que participem de atividades sindicais. 

Para o Movimento Sindical, é esse o significado do Boletim Pessoal divulgado nesta quinta-feira 30 pelo diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Leal Neri, que tem abusado desse tipo de ameaça.

A cláusula 42ª do acordo coletivo, que restringe o descomissionamento aos casos de três avaliações de desempenho negativas consecutivas, foi um avanço importante porque impõe travas a um modelo de gestão por ameaça que impera no banco. O banco agora está fazendo uma interpretação equivocada do acordo. Na rodada de negociação específica da Campanha Nacional de 20 de agosto, o BB propôs reduzir as avaliações de três para uma, o que provocou protesto por parte dos dirigentes sindicais.

O banco está desrespeitando a própria mesa de negociação da qual participa. Repudiamos esse tipo de incitação ao assédio e à perseguição por parte dos gestores contra os trabalhadores que participam de atividades sindicais. Essa é uma postura retrógrada e burra.

Esse tipo de terrorismo só fará a mobilização ser a mais forte dos últimos anos, porque as reivindicações são justas e os bancários merecem respeito. E como nos últimos nove anos, os bancários não fugirão à luta.

Veja abaixo a nota em que o diretor Neri incita os gestores a liberarem seus “instintos mais primitivos” como atos de gestão: 

30/08 – Boletim Pessoal 52 – Gestão das Relações de Trabalho 

Colega

Percebemos que têm surgido muitas dúvidas e informações equivocadas no que diz respeito a descomissionamento e demissão por ato de gestão no BB.

Inicialmente, é importante destacar que não são necessárias três avaliações negativas e consecutivas para que ocorra qualquer descomissionamento. Não é isso que está no Acordo Coletivo 2011/2012, firmado com as entidades sindicais. Vejamos o que está previsto na Cláusula 42ª do ACT, disponível para consulta no site de negociação coletiva do BB (clique AQUI para acessar):

“Cláusula quadragésima segunda: Descomissionamento decorrente de avaliação de desempenho funcional

O BANCO, na vigência do presente acordo, observará três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, como requisito para descomissionamento de funcionário na forma das instruções normativas específicas”.

Isso significa que o Acordo de Trabalho regulamenta apenas e exclusivamente o descomissionamento relacionado a desempenho, não incluindo demais formas previstas nas normas da Empresa, como descomissionamento decorrente de controle disciplinar ou ato de gestão (IN 369-1.12). Para esses casos, a dispensa de comissão pode ocorrer a qualquer tempo, sem a necessidade de se observarem três ciclos avaliatórios.

Compreendemos, inclusive, que uma situação de desempenho insatisfatório perdurando por três ciclos avaliatórios (três semestres) não é conveniente administrativamente a nenhuma empresa. Entendemos que a oportunidade para o reposicionamento do funcionário e a melhoria de seu desempenho não pode durar tanto tempo por ser contraproducente, sobrecarregando a equipe e prejudicando o resultado da dependência. Além disso, a adoção dessa periodicidade extrapola a vigência do ACT, que é anual. É por isso que estamos debatendo o assunto com a Comissão de Empresa.

Quanto à questão da demissão, as instruções internas também regulamentam as suas possibilidades e, a exemplo do descomissionamento, também pode se dar por ação disciplinar ou por ato de gestão (IN 379-1.1). Porém, ressaltamos que casos passíveis de demissão por ato de gestão devem ser enviados para análise e decisão de um Comitê, formado pelos primeiros gestores da Diref, Dipes e da diretoria ou unidade proponente, medida que evita desligamentos arbitrários.

Achamos importante destacar esses aspectos porque valorizam ainda mais os números e os argumentos que apresentamos nos Boletins anteriores. Mesmo tendo esses instrumentos à disposição, fica claro que o Banco não os utiliza deliberadamente, demonstrando a responsabilidade e o cuidado que a Empresa adota na condução desta matéria.

Novamente convidamos você a checar e avaliar as informações disponíveis, de modo a formar sua própria convicção sobre esses assuntos.

Carlos Eduardo Leal Neri
Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas

Fonte: contraf

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