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Bancos não cumprem compromisso e Comando Nacional dos Bancários indica greve a partir do dia 18

5 de setembro de 2012


A Federação Nacional dos Bancos não cumpriu o compromisso de apresentar nova proposta na rodada de negociação da Campanha Salarial 2012 realizada nesta terça-feira 4. Assim, a orientação do Comando Nacional dos Bancários é a deflagração de greve por tempo indeterminado a partir do dia 18 de setembro. As assembleias para votação do indicativo de greve devem ser realizadas nos estados no dia 12. 

A posição dos bancos frustrou a expectativa dos bancários. A proposta de 6% de reajuste salarial e de negativa a outras reivindicações da categoria já havia sido apresentada e rejeitada pela representação dos bancários na semana passada. Os bancos se comprometeram a voltar a negociar, mas na reunião de hoje, que durou menos de meia hora, não avançaram um milímetro nas suas posições. 

“Foi uma total falta de respeito. Os bancos, setor que mais lucra no Brasil, sustentam uma proposta rebaixada, empurrando os bancários para a greve”, avalia Carlos Pereira de Araújo (Carlão), que representa a Intersindical na mesa de negociações. 

Seguindo orientação do Comando, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) enviará carta à Fenaban manifestando disposição de voltar à mesa de negociação. Também encaminhará ofícios aos bancos públicos, cobrando apresentação de propostas para as reivindicações específicas, e aos bancos privados, para exigir negociações sobre garantias de emprego


Bancos podem avançar 

Uma pesquisa do Dieese divulgada na semana passada mostra que 97% das categorias profissionais fecharam acordo com reajustes acima da inflação no primeiro semestre. A proposta dos bancos (6%) significa apenas 0,7% além da inflação. O setor financeiro, que acumula lucros ano após ano, tem, portanto, condições de avançar nas negociações.

DIREITO DE GREVE
A Constituição de 1988 dispõe em seu art. 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. É dado aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.

Fonte: SEEB Espírito Santo e SEEB Santos

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