A partir de hoje (02/07), a Lei Municipal 3.688 obriga bancos a disponibilizarem álcool gel 70% a todos clientes em Santos/SP. A falta do produto em lugar de fácil acesso e visível pode gerar multa de até R$ 5 mil, por agência que transgredir
A Prefeitura Municipal de Santos publicou no Diário Oficial, desta quinta-feira (02/07), a Lei 3.688, que obriga todos os bancos instalados na cidade a disponibilizarem álcool gel, em suas agências, para clientes e funcionários.
O álcool gel deve ser concentrado em 70% e colocado em local de fácil acesso e visualização, acompanhados de placa sinalizando a medida. A Lei diz ainda que os bancos que não fornecerem o álcool 70% serão multados em até R$ 5 mil por agência infratora.
De acordo com Ricardo Saraiva Big, presidente em exercício do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, em março depois da pressão do movimento sindical, os bancos iniciaram protocolos de prevenção contra a transmissão da Covid-19, mas afrouxaram, principalmente o Santander.
“A Lei exigindo álcool é boa, mas insuficiente. Existem outros problemas como a falta de disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os bancários, medir a temperatura dos clientes e funcionários, por exemplo. Já são mais de 60 bancários contaminados pelo coronavírus na região e toda semana tem mais. A pandemia avançou, o número de infectados aumentou, as mortes também e as pessoas, aproveitando a flexibilização, estão saindo nas ruas sem medo, como se nada estivesse acontecendo”, finaliza Big.
A Lei entra em vigor a partir de hoje com sua publicação. Denuncie à fiscalização da prefeitura e exija seu cumprimento. Preserve sua vida!
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região