Saiba o que fazer para garantir seus direitos.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria assegura aos funcionários que trabalharam 28 anos e funcionárias que trabalharam 23 anos no mesmo banco estabilidade profissional nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. É a chamada estabilidade pré-aposentadoria garantida pela cláusula 27 da CCT.
Mas mesmo assim, os bancos estão demitindo empregados que se enquadram nessas condições.
Orientamos os bancários e bancárias próximos de atingir ou que já se enquadram nessa condição que enviem um comunicado junto ao RH do banco avisando que estão no período de estabilidade pré-aposentadoria.
A comunicação é uma mera formalidade para resguardar os direitos desses trabalhadores em uma eventual ação judicial, porque os bancos já têm o registro das vidas profissionais dos seus funcionários, mas mesmo assim estão aplicando golpes ao demitir pessoas que dedicaram toda sua vida no crescimento dessas empresas e têm direito à estabilidade, como garante a CCT ratificada pela Fenaban.
É muito importante que os bancários e bancárias não deixem de procurar o Sindicato. Um dos inúmeros prejuízos da nova lei trabalhista que entrou em vigor há pouco mais de um ano foi o fim da participação dos sindicatos nos processo de homologações das demissões.
Com isso, as entidades que têm a missão de defender os trabalhadores não podem mais fiscalizar se as empresas irão pagar corretamente tudo aquilo que devem ao empregado dispensado.
A diretoria convoca todos os bancários e bancárias da Baixada Santista a denunciarem quaisquer tipos de violações dos direitos jurídicos, trabalhistas, assédios e falta de condições de trabalho para o Sindicato por meio do fale conosco do site: www.santosbancarios.com.br; e-mail: santosbancarios@uol.com.br; whatsapp: 13 99209.2964; ou pelo fone: 13 3202.1670.
Fonte: Com informações SEEB SP