Direitos dos bancários no modelo híbrido de trabalho (home/agência) deve ser fiscalizado e denunciado caso desrespeitado
Os bancos estão adotando o modelo híbrido de trabalho, onde o bancário trabalha alguns dias em casa, outros na agência ou na rua.
O modelo híbrido não é regulamentado por nenhuma legislação. No entanto, o trabalho presencial e o teletrabalho são duas modalidades previstas em lei. Sendo assim, faltam regras que possam estabelecer direitos e deveres para contratantes e contratados.
A preocupação do Sindicato é que muitas companhias criaram políticas internas em relação ao tema e passaram a observar as regras ora pertencentes ao trabalho remoto, ora mesclando com a legislação referente à prestação de serviço presencial do regime CLT.
Devido à inexistência de uma lei específica, a categoria pode ser novamente atacada em seus direitos contidos na CLT e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Mais uma vez os bancos encontram um caminho para explorar ainda mais os trabalhadores e sugarem lucros extraordinários em plena crise sanitária/econômica/sóciopolítica, em que o Brasil vive.
Problemas causados pelo Híbrido aos trabalhadores
Segundo especialistas três fatores se destacam entre os desafios mais citados: controle de jornada, segurança e ajuda de custos.
Controle de jornada
Em 2017, a Reforma Trabalhista implantou a modalidade de teletrabalho, que é o chamado home office, exatamente para livrar os patrões de vários encargos como luz, internet, limpeza, manutenção de equipamentos, aluguel de prédios, água, café e muitos outros. Isso de certa forma foi sanado pelo movimento sindical bancário no Acordo Coletivo da categoria, com ajuda de custo e equipamentos para o trabalho em casa.
No modelo híbrido as coisas podem se complicar novamente, não há controle de jornada, o que significa que também não são pagas horas-extras, por exemplo.
Híbrido não é home office, então o controle de horas não precisa ser o mesmo. Mas qual padrão deve ser adotado, portanto? O padrão estabelecido pela CLT, de seis e oito horas por dia e no máximo 40 horas por semana?
Além de não ter uma legislação específica, também não conta ainda com jurisprudência – e um conjunto de decisões não pode ser utilizado pelos bancos como parâmetro para definição das regras.
Portanto, o Sindicato dos Bancários de Santos e Região e sua diretoria deve ser acionado quando as regras da legislação vigente for desrespeitada.
Segurança
Na questão da segurança, os principais pontos de debate são relacionados à saúde dos bancários. A preocupação com a ergonomia dos trabalhadores, por exemplo, é algo crucial e já está no Acordo Coletivo de Trabalho de Trabalho (ACT) por pressão sindical.
Sobre isso, os bancos são obrigados a fornecer cadeiras ergonômicas nas agências para os funcionários, além de garantir que eles trabalhem com conforto e segurança. Entretanto, essas exigências são um pouco mais flexíveis no modelo home office, mas os bancos devem dispor de equipamentos de trabalho e ajuda de custo integral também no híbrido.
Para o modelo híbrido, pelo menos, os cuidados devem ser os mesmo vistos no formato presencial, de modo a evitar acidentes e outros problemas mesmo que os bancários estejam distantes do ambiente da empresa.
Além disso, cabe destacar que a questão da segurança também gera divergências legais em relação a casos de acidentes. Afinal, a separação entre acidentes domésticos e de trabalho pode ter duplas interpretações. Em um modelo de trabalho que não tem legislação própria, o tema fica ainda mais delicado.
Crédito: Agência Brasil
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região com informações de revendedor.com.br