O Itaú recuou e garantiu que vai manter o teto correto no prazo de manutenção do plano de saúde para demitidos sem justa causa. Os trabalhadores que foram prejudicados devem procurar o Sindicato para reaver os seus direitos.
Por conta própria, o banco havia reduzido para dois anos o período máximo de permanência no plano de saúde para desligados. O prazo é previsto na Lei 9.656/98 e Resolução 279 da ANS (Agência Nacional de Saúde), mas os bancários conquistaram tempo extra de seis meses para quem tinha até dez anos de casa e de nove meses para funcionários com mais de 20 anos de banco.
O entendimento do estava simplesmente ignorando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, e a legislação é clara ao dizer que o prazo é acumulativo.
O parágrafo 4º do artigo 30 da lei 9.656/98 é claro: "O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho".
O banco agora terá de atualizar seus cadastros para saber quem se enquadra nessas condições. Os trabalhadores também podem entrar em contato com o Sindicato pessoalmente, a fim de requerer o seu direito.
Fonte: Contraf com Seeb São Paulo