Imóvel foi dado em garantia, mediante alienação fiduciária, pela falta de pagamento de contrato que a mulher não assinou; caso tramita sob segredo de justiça
O juiz de Direito Maurício Lima de Oliveira, da 16ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, condenou um banco ao pagamento de indenização para uma mulher que quase perdeu seu imóvel, em razão de dívida referente a serviço não contratado. O magistrado verificou que a mulher foi vítima de fraude, tendo sua assinatura falsificada.
A mulher foi tomada de surpresa com um telefonema do banco, solicitando o imediato pagamento de prestações em atraso referentes a um contrato firmado. Ela descobriu que poderia ter seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores e que sua casa fora dada em garantia, mediante alienação fiduciária.
Na ação contra o banco, ela alegou que desconhecia qualquer contrato e que foi vítima de fraude, uma vez que a assinatura que constava no documento não era sua.
Dano moral
Ao analisar o caso, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral. Ele analisou perícia realizada pelo departamento da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, que concluiu que as assinaturas eram falsas e que não foram produzidas pelo punho da autora.
“Portanto, resta comprovada a existência de fraude, não podendo a acionante sofrer os efeitos do contrato a que aludem os autos.”
Para ele, o dano moral restou configurado, pois a autora esteve diante da possibilidade de perder o seu imóvel e de ter o seu nome lançado no rol de maus pagadores.
Assim, declarou a inexistência de relação jurídica entre a mulher e a instituição financeira.
O caso tramita sob segredo de justiça.
Fonte: migalhas