Segunda Turma do TRT-RN manteve decisão de primeira instância após recurso do Itaú e aumentou valor da reparação de R$ 45 mil para R$ 60 mil
Uma agência bancária do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar R$ 60 mil em indenização a uma servidora que foi vítima de gordofobia e assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da 5ª Vara de Natal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN 21ª Região), que manteve condenação em primeira instância após recurso do Itaú Unibanco S.A. Antes do agência pedir a nulidade da sentença, o valor estabelecido para a indenização era de R$ 45 mil.
De acordo com o órgão julgador, a funcionária alegou ter adoecido psicologicamente após passar por situações de constrangimento ao ser chamada de “vaca de presépio” por estar acima do peso. O recurso do banco foi negado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, que considerou provas testemunhais para manter a sentença.
No processo, de acordo com uma das testemunhas, um superintendente do banco teria dito que a servidora não possuía perfil para trabalhar em determinada agência por causa de seu sobrepeso. Os clientes dessa agência são correntistas com altas rendas.
O relato de outra testemunha denuncia as humilhações em um trecho da sentença “(…) por várias vezes, o gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando de vaca de presépio. Não bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o gerente perguntar, por algumas vezes para a trabalhadora, se ela estava grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de peso”.
Para a relatora do caso, ficou claro que o aspecto físico da servidora foi alvo de comentários críticos feitos por seus supervisores. “Trata-se de manifestação conhecida como gordofobia que, em razão de determinado padrão de beleza atual estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de mulheres”, afirmou a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro. Os desembargadores da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora, por unanimidade.
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Fonte: OP9 – O portal do Sistema Opinião
Escrito por: Redação OP9