Justiça considerou que bullying contribuiu para suicídio da jovem
Antes de se matar, a filha de Rita escreveu em seu diário: “Lutem por nós… Não tenham vergonha… O Carlos era elogiado em seu trabalho por ser bom vendedor, a Rebeca não aguentou três meses de preconceito e assédio moral”.
Usou, primeiro, o nome masculino que lhe deram ao nascer. Depois, a versão feminina que adotou ao se reconhecer como mulher transgênero. Ela, jovem que adorava torcer pelo Corinthians e pintar os cabelos com cores fortes, tinha 24 anos quando cometeu suicídio.
Agora, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região deu vitória à sua mãe, que processou o Banco do Brasil por acreditar que o bullying no trabalho foi preponderante para o suicídio da filha.
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Aprovada em concurso público, Rebeca atuou na instituição de 2010 a 2015. Matou-se pouco mais de um ano após deixar o emprego numa agência no interior paulista. Como último salário, R$ 2.294.
A pedido da família, a Folha trocou os nomes dela e da mãe, para preservá-las.
A juíza Ana Paula Alvarenga Martins, em sentença assinada no fim de setembro, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 120 mil de indenização por danos morais à mãe, que pedia R$ 540 mil.
Ela concordou com os advogados de Rita, Talitha Fonseca e William Souza, que a funcionária tirou a vida em parte pelo que sofreu no trabalho. Não é crível que ela, “após obter êxito em concorrido concurso, abdicaria do cargo conquistado sem que houvesse um motivo preponderante”, disse a magistrada.
Rebeca dispensou o aviso prévio na demissão. A carta em que pediu o desligamento apontava um despreparo da instituição para lidar com “a questão da identidade de gênero” e aconselhava “que haja estudo por parte da administração e diretoria do banco para evitar problemas futuros com outros /as funcionários”.
Uma funcionária ouvida a pedido da defesa disse que não presenciou “qualquer constrangimento sofrido” pela trans, que após mudar de gênero teria passado a usar o banheiro feminino e a ser chamada pelos demais como Melina. Mas a testemunha também relatou que colegas pediram que ela não lhes desse beijos na face como cumprimento.
O caso é abordado na peça de acusação: “A trabalhadora, assim que chegou ao local de trabalho, foi chamada à sala da gerência, onde foi informada pelo gerente que estava proibida de cumprimentar com beijo no rosto os colegas, pois estes não gostavam de tal intimidade”.
Rebeca teria indagado quem não queria esse tipo de saudação, para evitá-la só com a pessoa. “O gerente disse que não deveria cumprimentar ninguém com beijo. A trabalhadora ainda tentou argumentar com o gerente, que reagiu grosseiramente e, em tom áspero, gritou: ‘Eu sou a gerência!’.”
De outra gerente, segundo os advogados de sua mãe, ouviu: “Não importa o que faça, você sempre será um homem, nunca será uma mulher de verdade”.
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“Por qual razão os funcionários assim se comportaram? Só o preconceito e a discriminação justificam esta conduta”, afirma a juíza na sentença.
Outra testemunha, convocada pela mãe, afirmou que uma gerente constrangeu a jovem ao se referir a ela pelo nome masculino no mesmo dia em que o gerente-geral da agência a apresentou pela alcunha feminina.
Outros funcionários faziam piadas homofóbicas e manifestavam inconformismo com o uso do banheiro para mulheres. A jovem teria sido tirada do atendimento ao público “e tratada de forma mais ríspida pela gerente”.
Rebeca descobriu sua identidade transgênero ao longo de um tratamento psiquiátrico, pelo qual passava para tratar surtos bipolares. Nessa fase, já tinha tentado o suicídio.
Afastou-se do posto oito meses antes de pedir demissão, com respaldo do INSS. “Nos períodos em que a doença estava sob controle, ela desempenhava suas funções com destreza e exercia as atividades com grande empenho”, afirma a defesa.
O assédio no trabalho atiçou “uma aguda crise de bipolaridade e surto psicótico, a ponto de que a empregada viesse a pedir demissão, já que não conseguia conviver com a indiferença com que era tratada e com o preconceito das pessoas”, diz a defesa.
Em resposta enviada por sua assessoria de imprensa, o Banco do Brasil diz que “lamenta o ocorrido”. A instituição, segundo a nota, “repudia quaisquer práticas que configurem assédio, de qualquer natureza, e mantém essa determinação expressa em seu código de ética e nas normas de condutas que devem ser seguidas por seus funcionários”.
O texto destaca que, em 2018, o banco aderiu aos Padrões de Conduta para Empresas no enfrentamento à discriminação de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais da ONU e à Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial e de Gênero.
O banco também diz que avalia se vai recorrer da decisão judicial.
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Fonte: Folha de São Paulo – 02/12
Escrito por: Anna Virginia Balloussier