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Banco do Brasil restringe divulgação de condenação por assédio

15 de outubro de 2019

Justiça ordenou que a instituição desse publicidade interna geral à sentença de indenização coletiva, mas aviso ficou restrito a uma divisão

Condenado a pagar indenização coletiva de R$ 600 mil por diversos casos de assédio, o Banco do Brasil também foi sentenciado a divulgar os termos da decisão para todos os funcionários, mas, segundo denúncia recebida pelo Metrópoles, só o fez na rede interna da Divisão de Ética e Ouvidoria Interna (Dipes). A condenação foi imposta pela 7ª Vara do Trabalho em Brasília e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

 

As acusações envolvem, de acordo com a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no processo, casos tão díspares quanto “retaliação a grevistas, descomissionamento como forma de punição pelo ingresso de ação judicial, isolamento de empregado portador de HIV, interferência na licença-maternidade da empregada dias após o parto, entre outras”. As investigações começaram após denúncia de comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília.

 

Inicialmente, a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Brasília não considerava ter ficado comprovado o assédio generalizado, mas o MPT recorreu ao TRT apontando oito casos em diversos estados e contestando as medidas que o banco alegava ter tomado até então. O dinheiro deverá ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

O banco ainda recorre da decisão, que, além de determinar a indenização e a divulgação interna da sentença, estipula que a empresa é obrigada a constituir uma comissão “para fins de recebimento e apuração de denúncias, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral, com preservação de sigilo da fonte”.

 

No despacho interno, o banco divulga os termos da decisão e pontua, em seguida, que “não compactua com qualquer prática de assédio e, antes do trânsito em julgado do processo em referência, vem adotando políticas éticas e de combate a toda forma de assédio, preconceito e discriminação”.

 

Como exemplo das medidas tomadas, o banco cita a existência de uma ouvidoria interna, oferta de cursos, criação de comitês regionais de ética, de um Código de Ética e normas de conduta, “com adesão pelos funcionários e renovação periódica”.

 

A empresa também destaca que cursos de aplicação das normas éticas se tornaram, “por decisão do Conselho Diretor”, pré-requisito para que funcionários pleiteiem promoções internas, e cita o Prêmio de Ouvidorias Brasil de 2017, da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec).

 

Outro lado

Em resposta ao Metrópoles, a assessoria do banco informou que, em um termo de conclusão, declarou cumpridas “todas as obrigações pelo Banco do Brasil, inclusive após expressa concordância do Ministério Público do Trabalho, com a consequente determinação judicial de extinção da execução”.

 

* Divulgacao Da Decisao Judicial

 

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Crédito: Fernando Diegues
Fonte: Metrópoles
Escrito por: Lilian Tahan e Bruna Aidar

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