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Banco do Brasil é condenado a incorporar gratificação de função

4 de julho de 2018

Bancária foi descomissionada no processo de reestruturação e teve seu direito cerceado pelo banco.

Nesta segunda-feira (2), a Justiça do Trabalho da Paraíba, condenou o Banco do Brasil a incorporar a gratificação de função de uma funcionária, que foi descomissionada no processo de reestruturação e teve seu direito cerceado pelo BB, que tomou como base a nova legislação trabalhista – Lei 13.467/2017.

 

Além da incorporação da gratificação de função, a sentença do Juiz Antônio Eudes Vieira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, condenou o BB a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, as diferenças salariais e seus reflexos.

 

O Banco buscou amparo na nova legislação trabalhista para tirar um direito da bancária, que desempenhou função gratificada por mais de dez anos, completando o decênio antes da vigência da famigerada “Lei da Reforma” (Lei 13.467/2017), quando a bancária estava amparada pela Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Mais uma vez, a Justiça do Trabalho agiu coerentemente em favor da categoria, ante o oportunismo do Banco, que se valeu da nova legislação para burlar o direito da funcionária, que completou dez anos na função antes da vigência da Lei 13.467/2017.

 

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Crédito: Fernando Diegues
Fonte: Seeb Paraíba

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