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Banco do Brasil: ACT assinado e direitos garantidos

5 de setembro de 2020

Em uma conjuntura de aprofundamento da retirada de direitos, todas as conquistas históricas clausuladas no Acordo Coletivo de Trabalho estarão preservadas pelos próximos dois anos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) assinou, nesta sexta-feira (4), o Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários do Banco do Brasil. Com isso, a Campanha Nacional dos Bancários 2020 chega ao fim e todos os direitos dos funcionários do BB estão garantidos pelos próximos dois anos.

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária e o Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da Caixa também foram renovados, garantindo assim todos os direitos dos bancários até 2022.

A renovação do ACT, com validade de dois anos (primeiro de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2022), garante a manutenção de todos os direitos clausulados, além de reajuste de 1,5% e abono de R$ 2 mil em 2020, mais ganho de 0,5% (acima da inflação) em 2021 sobre todas as verbas de natureza salarial.

Campanha Nacional 2020

Resumo das negociações com o Banco do Brasil

Reajuste: conforme

negociado na mesa única da Fenaban

Proposta inicial: reajuste ZERO

Proposta final: 2020: Reajuste de 1,5% para salários + abono

de R$ 2 mil para todos. Garante em 12 meses valores acima do que seria obtido

apenas com a aplicação do INPC para salários até R$ 11.202,80, o que representa

79,1% do total de bancários (isso já considerando o pagamento de 13°, férias e
FGTS). INPC sobre VR, VA, valores fixos e tetos da PLR.

2021: Reposição da inflação + 0,5% de aumento para
salários e demais verbas, como VA, VR e auxílio-creche.

Todos os direitos da Convenção

Coletiva de Trabalho e do Acordo Coletivo de Trabalho foram mantidos

PLR

Proposta inicial: Redução da distribuição do lucro líquido
(parcela linear) para 2%

Após negociação: Mantida PLR como está no acordo atual (4%
lucro líquido mais 45% salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do
Brasil por semestre)

GDP

Proposta inicial: 1 ciclo avaliatório para
descomissionamento.

Após negociação: Mantidas as três avaliações negativas para
descomissionamento por desempenho (3 GDPs).

Intervalo intrajornada

Proposta inicial: 15 a 30 minutos com registro para todos os
funcionários de seis horas.

Após negociação: Até uma hora com registro apenas para quem
fizer opção acima dos 15 minutos.

Faltas abonadas

Proposta inicial: 2020 e 2021 – cinco faltas não conversíveis
e não acumuláveis

Após negociação: Regra de transição, com conversão em pecúnia
do saldo de abonos adquiridos até primeiro de setembro de 2020. Os adquiridos a
partir do primeiro de setembro de 2021 terão que ser usufruídos até agosto de
2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os
abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores.

Folga Justiça Eleitoral

Proposta inicial: 60 dias para gozar a folga

Após negociação: 180 dias para gozar a folga

Prazo para realização de perícia
psicológica

Proposta inicial: 12 meses

Após negociação: Manutenção de 18 meses

Horário de repouso

Proposta inicial: Apenas para atividades repetitivas

Após negociação: Manutenção de atendentes de Sala de Auto
Atendimento

Outros pontos negociados

Mesa sobre bancos incorporados a ser conduzida e iniciada a
partir de outubro, com apresentação de pautas em setembro/2020

Mesa permanente sobre Teletrabalho e Escritórios Digitais

Mesa permanente sobre Saúde e Segurança

>> Atenção associado: Assembleia sobre proposta de devolução de 2 mensalidades

Fonte: Contraf – 04/09/2020

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