Novas regras visam proteger usuário; mudanças foram feitas com base nas evidências recolhidas nesses quase dez meses de funcionamento do sistema
O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (27) uma série de medidas de segurança no âmbito de meios de pagamentos “após golpes, fraudes e crimes violentos, como sequestro relâmpago” terem sido registrados nos últimos meses, conforme explicou João Manoel Pinho de Mello, diretor do BC.
As medidas abrangem alguns meios de pagamentos, mas há um direcionamento ao Pix, sistema de pagamentos instantâneos, que começou a funcionar em novembro de 2020 – e foi alvo de muitos golpes recentes.
“O BC acompanha todos os sistemas no seu perímetro regulatório e há efeitos colaterais no Pix, assim como há com cartões de créditos. Após monitorar e fazer um diagnóstico preciso e avaliar os custos, como fraudes, golpes e crimes, como sequestros relâmpagos, entendemos que era necessário fazer uma intervenção”, explicou Mello durante coletiva nesta sexta.
“E essas alterações tem como objetivo não onerar com burocracia os participantes do arranjos de pagamentos (bancos, coorporativas, fintechs) e sem desincentivar o usuário a usar o meio de pagamento. A agenda de digitalização é inevitável e extremamente positiva”, acrescentou.
Assim, ele ressaltou que as mudanças foram feitas com base nas evidências recolhidas nesses quase dez meses de funcionamento de Pix.
“Essas medidas incluem custos para as instituições financeiras, por isso, a necessidade do diagnóstico preciso. De jeito ou outro vai afetar o usuário também, mas com o objetivo de oferecer mais segurança”, afirmou Mello.
Entre as medidas em implementação, confira as principais mudanças para o consumidor:
Como era antes
Limite do Pix diurno: limitado a TED como referência;
Período do Pix noturno (entre 20h e 6h): limite do cartão de débito como referência;
Clientes podem reduzir ou aumentar seu limite, pelo app, com efeitos imediatos (redução) e entre 1 horas e o dia útil seguinte (aumento).
Como ficou
Limite do Pix diurno: limitado a TED como referência (não muda);
Período do Pix noturno (entre 20h e 6h): R$ 1.000;
Clientes podem reduzir ou aumentar seu limite, pelo app ou canais digitais, com efeitos imediatos (redução) e entre 24 e 48 horas (aumento); válido para Pix, TED, DOC, boleto e cartão de débito.
Novos limites valem apenas para transferências entre pessoas físicas e entre pessoas físicas e MEI;
Transações para empresas/PJ não tem limites em nenhum horários;
Pode pedir para aumentar o limite diretamente com o banco no caso de contas pré-cadastradas pelo usuário, ou seja, um contato cuja transferência já foi feita alguma vez. Mas esse aumento só será disponibilizado após 24 horas para garantir mais segurança;
O usuário poderá optar por zerar o limite, mas demorará entre 24h e 48h para reaver o limite maior seja igual ao anterior ou não; as instituições;
De acordo com Mello, esse limite de R$ 1.000 foi definido com base em uma média de valor das transações válidas feitas no período noturno.
“Vimos que na média as transações eram de cerca de R$ 500. E vai proteger o patrimônio do usuário, bem como evitar crimes como sequestro relâmpago, já que o valor não é tão alto”, diz.
Volume de fraudes
O BC ressaltou que o problema de fraudes, golpes e crimes envolvendo meios de pagamentos não são exclusivos do Pix – incluem também TED, DOC, cartão de débito e até boletos.
De acordo com os dados compartilhados pelo BC, entre 16 novembro de 2020 e 20 de agosto de 2021 foram registradas uma suspeita de fraude a cada 100 mil transações.
“Isso é equivalente a 38 mil suspeitas em um total de 3,8 bilhões de transações considerando todo o país”, disse Mello.
Entre novembro 16 de 2020 e 31 de março deste ano, o número era de duas transações suspeitas para cada 100 mil.
É verdade que o criminoso, no limite, poderia criar uma conta PJ na tentativa de não ser barrado pelo limite na hora de aplicar o golpe, mas o BC afirma que a imensa maioria das suspeitas identificadas não registraram esse tipo de ação vindo de uma conta jurídica. Por isso, por ora, as limitações são entre pessoas físicas e entre pessoas físicas e MEIs.
Mudanças do lado das instituições
Ainda, do lado das instituições também vão ter mudanças. Confira o que foi definido pelo BC:
1. Permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
2. Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
3. Permitir consultas ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
4. Exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
5. Determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas com autoridades de segurança pública;
6. Exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Banco Central;
7. Exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.
Fonte: Infomoney
Escrito por: Giovanna Sutto