Neste ano, o benefício terá reajuste de 2,75%, na comparação com 2016
Os bancos têm até 30 de setembro para creditar a antecipação da PLR, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho 2016/ 2017. Porém, o movimento sindical já solicitou aos bancos a antecipação do pagamento PLR. Neste ano, o benefício terá reajuste de 2,75%, na comparação com 2016.
O pagamento da antecipação da PLR é composto por uma regra básica e uma parcela adicional. A regra básica é calculada sobre o salário do bancário (54% do salário) reajustado de acordo com a CCT. À mesma regra básica é acrescido um valor fixo, que também é reajustado pelo índice geral. Isso vale para bancos públicos e privados.
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O outro montante que compõe a PLR é a antecipação da parcela adicional. Esta depende do lucro do banco (distribuição linear de 2,2% do lucro do 1º semestre), dividido pelo número de funcionários.
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Fonte: Contraf