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Bancários do Santander negociam adiamento da compensação de horas negativas

29 de janeiro de 2021

Proposta de Acordo Aditivo será submetida a análise e aprovação, por meio de assembleias virtuais

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander negociou nesta quinta-feira (28) o adiamento do início da compensação das horas negativas, inicialmente previsto para janeiro. O novo prazo, inicialmente indicado para março, está condicionado a análise futura das condições da pandemia de coronavírus, com a possibilidade de nova prorrogação.

 

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A proposta para um Acordo Aditivo com o adiamento da compensação será submetida a análise e aprovação dos bancários do Santander, por meio de assembleias virtuais, nos próximos dias. A proposta amplia o período para a compensação de 12 para 18 meses, sendo vetado desconto em folha de pagamento até encerrado este prazo. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, também é vetado o desconto das horas não compensadas.

 

Acordo

 

“Esse acordo traz um pouco de tranquilidade para os trabalhadores que têm banco de horas negativas, uma vez que o acordo anterior previa o início da compensação agora em janeiro. Como a pandemia aumentou, o acordo vai postergar esse início, além de ampliar o prazo para compensação”, avaliou Mario Raia, secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) na COE.

 

Em setembro do ano passado, a COE negociou com a direção do banco o acordo de banco de horas negativas. Na ocasião, foi previsto o início da compensação em janeiro. “Porém, com a continuidade e o agravamento da pandemia, não é seguro o retorno dos bancários ao trabalho presencial e o aumento de jornadas para compensação de horas negativas. Entendemos que o grande avanço que conquistamos nas negociações, que resultaram nesta proposta de acordo, é o compromisso do Santander de não convocar os bancários para imediata compensação de horas. Essa flexibilização, diante do atual cenário da pandemia, é fundamental para preservar a saúde e a vida dos trabalhadores, sobretudo daqueles incluídos no grupo de risco. Entretanto, seguindo a tradição democrática do movimento sindical, a decisão final sobre o acordo cabe aos bancários”, enfatiza a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.

 

Home office

 

A adoção do teletrabalho/home office para funcionários que estejam em trabalho presencial foi uma medida debatida. “Cobramos que o banco atue no sentido de oferecer funções para estes trabalhadores exercerem de forma remota, evitando assim o aumento do banco de horas negativas a ser compensado”, acrescentou Lucimara Malaquias. A COE vai acompanhar ao longo do ano a compensação das horas negativas. Caso ocorram problemas, novas conversas com o banco serão realizadas. Também serão cobradas do banco medidas mais eficazes em relação a prevenção da Covid-19.

 

“As federações e sindicatos continuam em diálogo permanente com o banco para que não seja o trabalhador prejudicado por essa situação”, lembrou Mário Raia. Os representantes dos funcionários do Santander vão estar atentos a casos de redução do número de trabalhadores atuando de forma presencial. “A pandemia está avançando com força e o banco tem responsabilidade com a saúde e a vida de seus funcionários e clientes. O teletrabalho não pode ser encarado como privilégio. É uma questão de saúde coletiva, necessária para diminuir a circulação do vírus e preservar vidas”, concluiu Lucimara Malaquias.

 

A orientação aos funcionários do Santander é que problemas relativos às medidas de controle da pandemia sejam comunicados aos sindicatos de suas bases.

 

Resumo da proposta de Acordo Aditivo para compensação de horas negativas:

 

Início da compensação será adiado de janeiro para março, com a possibilidade de nova prorrogação a depender do cenário da pandemia de coronavírus.

 

Ampliação do prazo de compensação de 12 para 18 meses.

 

Vetado desconto em folha de pagamento até encerrado o prazo de 18 meses para compensação.

 

Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, é vetado o desconto das horas negativas não compensadas.

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Crédito: gettyimages
Fonte: Contraf – 28/01/2021

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