Bancários de todo o país têm sofrido pressão do Banco do Brasil para que os funcionários agendem todas as folgas, inclusive as da Justiça Eleitoral até 31/12/2014, mas os trabalhadores não são obrigados a agendar essas folgas antes de 90 dias da sua aquisição.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos funcionários do BB prevê na cláusula 39ª que o saldo de folgas verificado em 30/09/2014 – inclusive aquelas concedidas pela Justiça Eleitoral – poderá ser convertido em espécie, sem qualquer restrição, por um período limitado a 60 dias, contado a partir da data de divulgação da medida pelo banco e que, após esses 60 dias, o bancário deve utilizar 50% do estoque de folgas na semana seguinte à da aquisição.
O ACT ainda prevê que os funcionários terão o mesmo prazo previsto de 60 dias para "zerar" os respectivos saldos de folgas adquiridas, ou seja, mais 60 dias.
Especificamente sobre as folgas eleitorais, a lei não prevê prazo de utilização, sendo que devem sempre ser usadas em comum acordo entre o banco e o funcionário.
Contudo, por força de uma ação civil pública do ano de 2005, movida pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília, transitada em julgado em 2010, o Banco do Brasil foi condenado a conceder folga dobrada correspondente aos dias de convocação pela Justiça Eleitoral, sem distinção quanto à finalidade da convocação e, ainda, constou prazo de 90 dias para o gozo das folgas. O banco recentemente alterou a Instrução Normativa (IN) interna, exigindo do funcionário o gozo de qualquer folga em até 90 dias.
Pressão descabida
Desde a realização do segundo turno da eleição presidencial, a Diretoria de Pessoas do BB tem usado de pressão para com os funcionários do banco, enviando múltiplos comunicados sobre a exigência de agendamento das folgas até o final deste ano, usando uma interpretação arbitrária e equivocada do acordo coletivo e, ainda, ignorando a própria IN que versa sobre os 90 dias.
Os sindicatos têm relatado que há uma dificuldade enorme no agendamento solicitado pela Dipes e tem gerado situações de assédio e ameaças. Muitas agências e unidades de apoio não estão conseguindo agendar as folgas pela falta de funcionários, mas têm sido pressionados pela Dipes por meio de comunicados.
Qualquer situação irregular, como assédio moral, em agências da Baixada Santista deve ser denunciada por meio do “fale conosco” do site www.santosbancarios.com.br ou diretamente para algum diretor do Sindicato.
Fonte: Contraf e seeb Santos