A Contribuição é utilizada para defender os interesses dos bancários em congressos, seminários, manifestações, organização de greves. Como também custeia a participação dos representantes dos trabalhadores nas mesas de negociações, nas COEs (Comissão de Organização dos Empregados) tanto dos Bancos públicos, quanto dos Privados
Na noite da última quarta-feira (21), o Sindicato dos Bancários de Santos e Região realizou em sua sede assembleia extraordinária a fim de deliberar sobre as ações inerentes a contribuição sindical de 2018.
Importância
É com esse recurso que as entidades realizam congressos, seminários, manifestações, organizam greves. Como também custeiam a participação dos representantes dos trabalhadores nas mesas de negociações, nas COEs (Comissão de Organização dos Empregados) tanto dos Bancos públicos, quanto dos Privados. Para defender os interesses da categoria!
Os bancários conseguiram com muita luta uma Convenção Nacional com quase 100 itens e vão defendê-la!
Propaganda enganosa
Michel Temer e seus ministros utilizaram dinheiro dos cofres públicos para veicular nas grandes TVs, rádios e jornais propagandas que disseminaram mentiras, para direcionar a opinião pública de que o fim do Imposto Sindical iria aumentar a renda do trabalhador.
Na verdade o governo golpista representante do mercado, os grandes empresários e banqueiros querem destruir as entidades que defendem os trabalhadores e esfacelar os direitos conquistados há mais de 50 anos. Assim como diminuir salários, exterminar PLR e sepultar a aposentadoria.
Enquanto tentam enfraquecer os sindicatos de trabalhadores, eles investem no fortalecimento do sindicato dos patrões incentivando às empresas a fortalecerem essas entidades.
Assembleia
Ao fim das deliberações os presentes aprovaram por unanimidade a continuidade do desconto da Contribuição Sindical referente ao ano de 2018.
Contribuição
A Contribuição Sindical dos empregados é recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.
A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 10% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 10% para a central sindical, 15% à Federação e 5% à Confederação.
Crédito: Fernando Diegues
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região
Escrito por: Gustavo Mesquita