Banco havia proposto folga compensatória para funcionários que trabalharam na antecipação do feriado de 9 de Julho, em 25 de maio, o que fere o acordo individual firmado diretamente com os trabalhadores que estabelece que hora extra aos feriados e fins de semana não compõem o banco de horas
O movimento sindical enviou nesta quarta-feira 8 ofício ao Santander cobrando o pagamento de horas extras a todos os bancários que trabalharam no feriado estadual do dia 9 de Julho, antecipado pelo Governo do Estado de São Paulo em 25 de maio, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Na ocasião, o banco espanhol não acatou a antecipação, alegando que manteria o feriado conforme o calendário.
Na sexta-feira 3, a Febraban emitiu comunicado informando que haverá expediente bancário normal neste 9 de Julho. Todavia, o Santander havia proposto para os funcionários que trabalharam em 25 de maio uma folga compensatória a ser tirada em até 30 dias, o que fere o que foi estabelecido com os trabalhadores no Acordo Individual de Banco de Horas.
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O acordo é bem claro e diz que horas extras em feriados e fins de semana não compõem o banco de horas, ou seja, o banco está empurrando para compensação algo que ele já havia assinado antes com os trabalhadores.
Importante acrescentar que o Acordo Individual de Banco de Horas foi realizado diretamente com os trabalhadores, sem a participação do movimento sindical, após a reforma trabalhista. Entendemos que a compensação é sempre prejudicial ao trabalhador, pois a hora extra tem valor mais vantajoso. Outra: a compensação sempre fica a critério do banco, e nunca do bancário. Neste caso, o Santander descumpre o que ele mesmo propôs.
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Fonte: SEEB SP – 08/07/2020
Escrito por: Redação Spbancarios