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Bancários assinam acordo aditivo com BB e Caixa nesta quinta, em Brasília

4 de outubro de 2012

O Comando Nacional irá assinar o acordo aditivo com as cláusulas específicas dos funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal nesta quinta-feira, 4, às 16h, em Brasília. Os acordos específicos foram aprovados pelas assembleias realizadas em todo o país no dia 26 de setembro, depois de uma greve nacional de nove dias. 

Conheça os acordos específicos dos trabalhadores do BB e da Caixa: 

Banco do Brasil: 
1. Atendentes CABB 
– Unificação das comissões: banco propõe unificar as comissões atendentes B e A, em comissão a ser denominada atendente, cujo VR será de R$ 2.554,20. 

– Redução da trava para concorrência: reduzir para 12 meses o período mínimo a cumprir para concorrência. 

2. PCR 
Pontuação do caixa executivo: incluir o exercício da função caixa executivo na pontuação da carreira de mérito (M) do PCR, à razão de 0,5 ponto por dia de exercício na função, retroativo a 2006. Caixas comissionados anteriormente a 2006 terão um adicional de mérito de R$ 104,40 

3. Promoção de nível inicial de carreira A: novo piso (A2) para a carreira após 90 dias no salário inicial (A1), garantindo-se a ascensão para A2 aos funcionários A1 com mais de 90 dias na carreira. 

4. Incluir entre as ausências autorizadas (luto) o falecimento de enteados. 

5. Adesão ao protocolo para prevenção de conflitos da Convenção Coletiva assinada com a Fenaban, definindo como canal específico a Diref. 

6. Ascensão profissional e comissionamento: criar mesa temática para discussão de critérios sobre o tema, com prazo de 120 dias, com pelo menos uma reunião mensal. 

7. PLR 
– Manter o modelo do acordo coletivo 2011/2012, garantindo que nenhum escriturário receberá menos que o valor do módulo básico da Fenaban (CCT 2012/2013), e que nenhum comissionado receberá menos que o valor pago aos caixas executivos. Assim, o BB pagará PLR para 117 mil funcionários, sendo no primeiro semestre: 
– Escriturários: R$ 3.303,60 
– Caixas executivos: R$ 3.674,97 
– Comissionados: 45% do VR mais módulo bônus (baseado em ATB e não no Sinergia). 

8. SACR 
– Concorrência de comissionados à remoção – Permitir que o comissionado concorra à remoção sem necessidade de dispensa da comissão. 
– Preenchimento de vagas de escriturários em todas as dependências do banco será por remoção automática (SACR) ou por nomeação de concursados. 

9. Incorporação da verba de gratificação semestral – GS será incorporada em todas as verbas em que há incidência, para simplificar a folha de pagamento, sem nenhum prejuízo salarial ao funcionário. 

10. Manutenção de cláusulas do acordo coletivo 2011/2012 – Serão mantidas todas as cláusulas que não foram objeto de alterações na presente proposta, inclusive a trava contra o descomissionamento arbitrário, que exige do banco três avaliações insatisfatórias e consecutivas de desempenho. 

Será ainda assinado o seguinte instrumento, separado do acordo coletivo: 

Jornada de 6h para comissionados 
– Implantar até janeiro de 2013 um novo plano de comissões com jornada de 
6 horas para determinados cargos comissionados. 
– Instalar Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) para analisar propostas de acordo individual sobre o tema, tão logo implantado o plano. 
– Os sindicatos que aderirem ao acordo macro da Contraf-CUT se comprometem a suspender por 180 dias, contados da implantação do novo modelo, as ações judiciais promovidas pelos sindicatos relativas às comissões do novo plano, independentemente da fase processual. 


Caixa Econômica Federal: 
1) PLR 

a) PLR regra Fenaban 
– Regra Básica 
– Regra Adicional 

b) PLR Adicional Caixa no valor de 4% do lucro líquido distribuída igualmente para todos os empregados. 

2) Antecipação da PLR 
Antecipação com base na regra da PLR Fenaban e da PLR Adicional Caixa, cujo adiantamento corresponde a 4% sobre o lucro líquido realizado no 1º semestre 2012, a ser paga 10 dias após assinatura do ACT. 

3) Piso salarial 
Os novos empregados serão contratados nas referências 202, 602 ou 802 da Estrutura Salarial Unificada (SEU) ou da Nova Estrutura Salarial (NES) e enquadrados nas referências 203, 603 ou 803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência, quando este finalizar-se na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho. 

4) Concentração de empregados 
A Caixa se compromete a ter em seu quadro de pessoal 92.000 empregados até dezembro de 2012 e 99.000 empregados até dezembro de 2013. 

5) Medicamentos de uso contínuo 
Custeio de despesas de 50 medicamentos de uso contínuo não custeados pelo SUS, cujos percentuais de reembolso serão de 50%, 80% e 100%, de acordo com a patologia indicada no relatório médico. 

6) Formação ampliada 
A Caixa se compromete a ampliar em 3.230 bolsas de incentivos a formação do empregado, por meio de edital único centralizado na Matriz, para todos os empregados acima de 91 dias de trabalho, a saber: 
a) 800 bolsas para idiomas; 
b) 1.380 bolsas para graduação; 
c) 950 bolsas para pós-graduação; 
d) 100 bolsas para mestrado. 

7) Licenças 
Alterar de 1 (um) para 2 (dois) dias por ano a licença para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro (a), filho, pai ou mãe. 

8) Licença-adoção 
No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada à empregada adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com exclusão do limite de idade de 12 anos do adotado. 

9) Promoção por mérito 
Redução das horas de treinamento para promoção por mérito de 100 para 70 horas. 

10) Grupo de Trabalho 

a) Será constituído Grupo de Trabalho paritário, composto por 8 integrantes, 4 indicados pela Caixa e 4 pelos representantes dos empregados para tratar do plano Saúde Caixa, observando a sua sustentabilidade. 

b) Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados Caixa. 

c) O grupo de trabalho se reunirá pela primeira vez em até 30 dias após a assinatura deste ACT em dependências disponibilizadas pela Caixa, a qual se responsabilizará pelos custos de destacamento, diárias e hospedagem. 

d) As propostas de modificações do Plano de Saúde serão apresentadas à Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas (Depes). 

Fica mantido o Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador. 

11) Tesoureiro executivo 

a) A Caixa apresentará na mesa permanente de negociação, até 31 março 2013, um plano de ação para resolução definitiva das situações apontadas sobre saúde, segurança e condições de trabalho do Tesoureiro Executivo. 

b) O pagamento de substituição com remuneração apurada por minuto nas ausências parciais ou pausa para almoço do Tesoureiro, condicionada a existência de saldo de minuto para esta substituição na unidade, limitada a 480 minutos por dia para cada empregado será implementada a partir de janeiro de 2013. 

c) A Caixa se compromete até 31/12/2012 construir corredores para abastecimento em todos os terminais de ATM das agências. 

d) Considerar a Função Gratificada de Tesoureiro Executivo na linha de sucessão primária para a Função Gratificada de Supervisor de Canais, Supervisor de Atendimento, Gerente de Atendimento e Negócios III e Gerente de Canais e Negócios, mantendo na linha primária de Supervisor de Centralizadora/Filial. 

e) Formação de banco de habilitados para o exercício das atividades de Tesoureiro Executivo com empregados das agências e das Giret, no prazo de 90 dias após assinatura do presente ACT. 

f) Desenvolver e implementar curso de formação de tesoureiros. 

12) Login único 
Implantar o acesso à rede de computadores em estação única em cinco unidades da Matriz, em fase piloto, no 4º trimestre de 2012 e concluir a implantação em 31 de agosto de 2013. 

13) Agências-barco 
Concessão de 2 dias úteis a ser negociado com o empregado, após o retorno de 1 ciclo de trabalho. 

14) Descomissionamento 
A Caixa assume o compromisso de apresentar, até 31/03/2013, estudos sobre descomissionamento de funções gratificadas, a partir das contribuições apresentadas pelas entidades representativas. 

15) Horas de estudo 
Os empregados deverão dispor de 6 horas por mês para estudos junto à Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho, na metodologia à distância, em local apropriado na unidade. 

16) Incorporação do REB ao Novo Plano 
A Caixa e as entidades sindicais assumem o compromisso de envidar esforços junto aos órgãos controladores e fiscalizadores com o objetivo de acelerar o andamento do processo de incorporação do REB ao Novo Plano Funcef. 

17) Cipa EaD 
A Caixa e os representantes do GT Saúde do Trabalhador definirão, em até 180 dias após a assinatura deste ACT, o conteúdo do treinamento ministrado aos membros designados da Cipa, o qual será realizado durante a jornada de trabalho, em local apropriado, com metodologia EaD (Ensino à distância) via intranet, com carga horária total de 20 horas. 

18) Sipon 
As horas a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato e o empregado com no mínimo 5 dias úteis de antecedência. 

Fonte: com informações SEEB ES

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