Na terceira rodada de negociação da Campanha 2018, sobre saúde e condições de trabalho, bancos apenas se comprometeram a estudar melhor as reivindicações dos bancários para combater assédio moral e cobrança por metas, que tanto adoecem a categoria.
Os bancos respondem por apenas 1% dos empregos no Brasil, mas foram os responsáveis por 5% do total de afastamentos por doença no país, entre 2012 e 2017. Os dados, do Ministério Público do Trabalho, dão a dimensão do tamanho do problema. Cobrança por metas, assédio moral, estímulo à competitividade têm afetado a saúde dos bancários, que estão entre as categorias que mais adoecem no Brasil. Mesmo assim, a Fenaban (federação dos bancos) não apresentou propostas concretas às reivindicações da categoria, durante a terceira rodada de negociação da Campanha 2018, que discutiu saúde e condições de trabalho na última quinta-feira 19.
A Fenaban apenas se comprometeu a estudar melhor alguns pontos da nossa pauta, que já tinha sido apresentada com antecedência. A saúde dos bancários vai de mal a pior. Não a toa, em consulta nacional, a categoria apontou o combate ao assédio como prioridade. Além de adoecer, os bancários enfrentam enormes dificuldades colocadas pelos bancos para o tratamento.
Por isso, entre as prioridades dos bancários estão o fim das cobranças por metas, o combate ao assédio moral, que é institucionalizado nos bancos, e a não instrumentalização dos serviços médicos pelos bancos, com a implantação de políticas que garantam ao trabalhador adoecido condições de afastamento para tratamento e de retorno ao trabalho. Outro problema apresentado foi a falta de numerários em agências de alguns municípios que, além de prejudicar a população, também atenta contra a saúde dos bancários, que têm de lidar com o descontentamento de clientes e usuários.
Assim, na terceira rodada de negociação, o Comando Nacional dos Bancários apresentou à Fenaban algumas cláusulas da CCT que necessitam de ajustes no texto ou que ainda não foram implementadas de fato. Veja abaixo.
Cláusulas para as quais a Fenaban se comprometeu a apresentar propostas até o final das negociações:
Cláusula 27
A cláusula 27, que trata de estabilidades provisórias, é uma das que precisa ser alterada diante da política recente do INSS de cessação indiscriminada de aposentadorias por invalidez. Muitos bancários que têm seu benefício cancelado, e precisam retornar ao trabalho, têm sido vítimas de um procedimento ilegal de alguns bancos: são mandados diretamente para o exame demissional, sem fazer primeiro o exame de retorno.
Demitidos imediatamente ao retornar, esses bancários perdem o direito à estabilidade de 60 dias prevista na alínea C da cláusula 27, que determina o direito à estabilidade por “60 dias após ter recebido alta médica, quem, por doença tenha ficado afastado do trabalho por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos.”
Assim, o Comando reivindicou a modificação da alínea para fazer constar expressamente, “inclusive por aposentadoria por invalidez”.
Cláusula 29
Para a cláusula 29 da CCT, o Comando Nacional dos Bancários propôs a exclusão das alíneas (b, c e d) e dos parágrafos (segundo e terceiro) que estabelecem critérios para a criação de juntas médicas com o objetivo de avaliar o trabalhador afastado. Os trabalhadores argumentam que, por lei, o INSS tem atribuição pública exclusiva para avaliar a capacidade laboral do empregado. Portanto, o estabelecimento de juntas médicas caracterizariam um ato ilícito previsto no código penal como “usurpação de função pública”.
O Comando destacou ainda que o Conselho Federal de Medicina já se manifestou proibindo aos médicos em geral emitir opinião sobre capacidade laboral, portanto,se o trabalhador encontra-se afastado pelo INSS, o ato de convocar profissionais para emitirem opinião sobre capacidade laboral atenta contra o código de ética médica.
Ainda na cláusula 29
Ainda na cláusula 29, temos um problema com o parágrafo oitavo, que estabelece ainda a possibilidade de o banco adiantar o valor do benefício do INSS ao trabalhador afastado, sendo esse adiantamento descontado do empregado quando ele receber o benefício previdenciário. O problema está no fato de que alguns bancos têm realizado o desconto de forma integral, sem respeitar os limites legais e as garantias da intangibilidade salarial. Muitos bancários vêm sofrendo retenção integral de salários e ficam sem recursos para seu sustento ou de sua família durante meses. Por isso, o Comando propôs que o desconto seja efetuado no limite de 30% do valor líquido do salário.
Cláusula 45
Os representantes de bancários de todo o Brasil cobraram, ainda, a participação dos sindicatos no Programa de Retorno ao Trabalho. Queremos evitar a total subordinação do médico do trabalho aos interesses econômicos dos bancos para decidir sobre o retorno ou não do empregado afastado, ao seu posto de trabalho. Diante de tantas dificuldades, e da estigmatização dos doentes, muitos continuam trabalhando sem condições físicas ou mentais de exercer suas funções.
Cláusula 57
Em 2015, os bancários conquistaram cláusula na CCT que prevê adesão dos bancos ao Programa de Desenvolvimento Organizacional para a Melhoria Contínua das Relações de Trabalho, com o objetivo de estabelecer limites à cobrança de metas, assédio moral, competitividade, dentre outros problemas que adoecem os bancários. A cláusula prevê reunião para o acompanhamento dessas iniciativas, mas isso nunca ocorreu. O Comando cobrou a realização da reunião.
A Fenaban se comprometeu a realizar a reunião.
Cláusula 58: combate ao assédio moral
O instrumento de combate ao assédio moral, uma conquista dos trabalhadores em 2010 e prevista na cláusula 58 da CCT, também precisa ser aprimorado, com redução do prazo para apuração das denúncias pelos bancos para 30 dias, e com apresentação, pelos bancos, de informações sobre os procedimentos de apuração adotados e sobre os critérios para conclusão. Muitas vezes, os bancos julgam uma determinada denúncia de assédio moral improcedente, mas não explicam por quê. Queremos maior transparência nos critérios adotados pelos bancos.
O Comando também solicitou informações sobre as denúncias que chegam pelos canais internos dos bancos.
Cláusula 65
A cláusula 65 estabelece as condições para o empregado utilizar-se do adiantamento emergencial: na ocasião de um primeiro afastamento e quando do retorno de uma licença médica (benefício cessado), se o trabalhador for considerado “inapto” e apresentar o PR (Pedido de Reconsideração) teria o adiantamento pago. Esse direito, no entanto, também foi alterado pela legislação do pós-golpe, que acabou com o PR. Diante disso, muito bancos suspenderam o direito ao pagamento do adiantamento emergencial. O Comando propôs uma nova cláusula, excluindo o PR, de forma que os trabalhadores não sejam prejudicados.
Aceitou nova redação apresentada pelo Comando:
Cláusula 33 – segurança bancária
Os dirigentes bancários querem que os bancos alterem a cláusula 33 que prevê direitos a trabalhadores que passaram por sequestro. No entendimento da Fenaban, a cláusula vale somente para sequestros consumados. O Comando cobra que seja alterado para que direitos sejam estendidos a vítimas de extorsão sob sequestro.
A Fenaban concordou, ampliando os direitos previstos na cláusula, como atendimento médico e psicológico logo após o ocorrido, obrigação de registro de BO e pedido de realocação para a vítima de extorsão mediante sequestro. Bem como a inclusão desses casos nos dados estatísticos sobre segurança bancária.
Próximas rodadas
As próximas rodadas serão nos dias 25 de julho, sobre emprego, e no dia 1 de agosto, sobre cláusulas econômicas.
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Fonte: com informações do SEEB SP