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Bancário tem direito a 50% de adicional nas horas extras

15 de janeiro de 2018

Acordo de dois anos previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT 2016/2018, garante essa e outras conquistas à categoria até 31 de agosto

Bancários têm direito a um adicional de 50% nas horas extras, segundo a Cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2018, que garante à categoria conquistas até 31 de agosto.

 

 

De acordo com a CCT, quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.

 

Diz ainda a Convenção que o valor da hora extra será calculado com base no somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador. E que poderão ser pagas no mês subsequente e terão como base de cálculo o salário do mês do efetivo pagamento.

Fonte: Seeb SP

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