fbpx
Início Notícias Itaú Bancário reverte justa causa no Itaú e recebe seus direitos
Itaú

Bancário reverte justa causa no Itaú e recebe seus direitos

26 de agosto de 2021

O funcionário defendia não ter cometido falta grave, além de seu histórico profissional não justificar tal punição. O banco alegava ter aplicado a penalidade porque o empregado teria falsificado a assinatura do gestor

Um funcionário do Itaú Unibanco conseguiu converter sua dispensa por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e direitos correlatos. Em recurso ao TRT da 2ª Região, ele questionava a decisão de 1º grau, que confirmou a justa causa aplicada, e pedia reintegração ao emprego, já que era detentor de estabilidade provisória por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

 

O funcionário defendia não ter cometido falta grave, além de seu histórico profissional não justificar tal punição. O banco alegava ter aplicado a penalidade porque o empregado teria falsificado a assinatura do gestor ao receber um equipamento de informática para uso por um período de teste na empresa.

 

No acórdão, os magistrados da 6ª Turma entenderam que a punição ao trabalhador foi desproporcional. Em seu voto, o desembargador Wilson Fernandes, redator do acórdão, afirmou: “Entendo que houve uma falha de comunicação do reclamante ao não identificar-se no documento, mas tal erro não se apresenta com o nível de gravidade capaz de justificar a dispensa motivada. No máximo, comportaria uma advertência, ou seguindo uma gradação, o reclamante poderia até ser suspenso, mas não é o caso de aplicar a mais alta punição, sobretudo quando o ato não resultou em perdas para o empregador, e porque não houve falsa assinatura. Apenas o mero preenchimento do formulário”.

 

A decisão de 2º grau destacou, ainda, o fato de o empregado ter trabalhado por 32 anos para o banco sem maiores intercorrências, e que o profissional estava passando por uma crise de depressão, sentindo-se acuado com a situação.

 

O colegiado reconheceu também a estabilidade do cipeiro, mas considerou desaconselhável sua reintegração, em razão do tempo transcorrido entre o desligamento e a decisão. Entendeu, no entanto, comportar a indenização do período.

 

Assim, os magistrados da 6ª Turma reformaram parcialmente a sentença, convertendo a dispensa motivada em imotivada e condenando o banco ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização dos salários do empregado relativos ao período de estabilidade como membro titular da Cipa.

(Processo nº 1001570-47.2019.5.02.0037)

Fonte: TRT 2ª Região

Compartilhe
Publicado por: Gustavo Mesquita

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco

2022 | Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Licença Creative Commons