O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região julgou favorável uma ação trabalhista na qual foi requerida indenização por dano moral a um bancário do Itaú Unibanco por ter sido ofendido em sua honra. Segundo relatos do processo, com propósito de descumprir ordem judicial de penhora, o banco mandava os funcionários esconderem o dinheiro existente na agência na chegada dos oficiais de Justiça. Os empregados se viam então obrigados a mentir e a guardar o dinheiro nos locais mais improváveis.
A juíza titular Sônia das Dores Dionísio, que assina a sentença, entendeu que os funcionários eram coagidos e se sentiam acuados pelo medo de perder o emprego. Desta forma, a Justiça considerou que o bancário autor da ação foi assediado a ponto de ter sido levado a cometer a fraude apontada. Em sua decisão, a juíza também ressaltou que “nenhum empregador tem o direito de ferir a autoridade legítima do seu empregado, seu pudor e sua inteligência, e se o faz, está obrigado, nos termos do 5º, X da Constituição Federal e 187 do Código Civil, a indenizá-lo”.
A ação ainda é passível de recurso, mas segundo o Escritório Ferreira Borges Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários/ES, outros processos como este, de bancários do Itaú Unibanco na mesma situação, já foram encerrados com resultado sempre favorável aos empregados.
Fonte: SEEB Espírito Santo