Em 2011 trabalhador foi despedido sem justa causa quando o contrato estava suspenso por incapacidade para o trabalho, e reintegrado ao emprego por decisão judicial, o que denota que a empresa vinha, de longa data, tentando despedir o reclamante
A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul garantiu a reintegração ao trabalho de funcionário do banco Santander em Porto Alegre, com a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e manutenção dos benefícios funcionais e das mesmas condições contratuais até então vigentes, especialmente o plano de assistência médica-hospitalar. O banco também foi condenado a fazer o pagamento das verbas salariais, contratuais, legais e convencionais especialmente a complementação de salário decorrente do afastamento com fundamento na norma coletiva da categoria, inclusive férias com 1/3, 13º salários, adicional por tempo de serviço, gratificação semestral, PLR, benefícios refeição e alimentação, e reflexos e integrações no FGTS do período de afastamento.
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A empresa optou por rescindir o contrato de trabalho vigente por quase 40 anos, sendo tal conduta inaceitável por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da solidariedade. O trabalhador vem de longos anos em tratamento clínico decorrente da natureza das lesões – física e psíquicas – com histórico de tratamento cardiovascular, psiquiátrico, além de tratamento médico traumatologista para LER/DORT, conforme comprovaram os atestados.
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Crédito: Fabiano Couto
Fonte: CCM – Camargo, Catita, Maineri, Advogados Associados – 08/09/2020