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Bancário demitido sem justa causa tem direito a verba de requalificação profissional

12 de agosto de 2017

Mas fique esperto, o prazo para o trabalhador solicitá-la é de 90 dias, contados a partir da data da dispensa pelo banco.

Todo bancário demitido sem justa causa tem direito a uma verba para realizar cursos de qualificação e requalificação profissional ministrados por empresa, entidade de ensino ou sindical.

 

A conquista está assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, com valor sendo reajustado a cada vez que o acordo é renovado. O prazo para o bancário solicitar a verba é de 90 dias, contados a partir da data da demissão. O banco faz o pagamento à empresa ou entidade que oferece o curso após receber do ex-funcionário as seguintes informações: identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso. O banco também pode optar por fazer o reembolso ao trabalhador.

 

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Fonte: SEEB SP

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