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Bancário(a) calcule aqui sua PLR, JÁ!

9 de fevereiro de 2022

PLR: a categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar este direito resultado da luta dos sindicatos dos bancários

Em meados dos anos 90 o movimento sindical começou a debater a necessidade da criação de uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os trabalhadores, o que já existia nos países mais desenvolvidos. A campanha dos sindicatos culminou com a criação, ainda no governo transitório de Itamar Franco, em 1994, a legislação que estabeleceu esta conquista. Sindicalize-se Já!

“Os bancários e bancárias são os primeiros a garantir a PLR nacionalmente estabelecida em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É importante salientar que a PLR não foi dada pelos bancos aos trabalhadores e trabalhadoras, ela é resultado e fruto das lutas coletivas do movimento sindical da nossa categoria, como todos os direitos contidos na CCT. Por isso é importantíssimo fortalecer o nosso sindicato”, resume Élcio Quinta, presidente eleito do Sindicato dos Bancários de Santos e Região, que toma posse em 1º de abril.

 

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A PLR é composta por regra básica e parcela adicional:

1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.

A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.ponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.

De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.

Crédito: cornecoba
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região

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Publicado por: Gustavo Mesquita

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