Uma bancária do Banco do Brasil conquistou na Justiça o direito de complementar sua aposentadoria com as horas extras trabalhadas na instituição financeira.
A possibilidade da integração das horas está no regulamento da Previ, plano de previdência complementar dos funcionários do banco. No entanto, o Banco do Brasil e a Previ recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a fim de reformar a decisão.
O TRT concluiu que, de fato, as horas extras devem integrar a complementação de aposentadoria. Para os desembargadores, se o pagamento extraordinário sempre integrou a remuneração da empregada, sua eliminação, para efeito de cálculo da complementação de aposentadoria, sem qualquer justificativa plausível, “destoa do raciocínio lógico”.
A trabalhadora terá de efetuar a contribuição à entidade de previdência correspondente às horas extras trabalhadas habitualmente.
Fonte: Fetec