A verba da ação ganha pelo Sindicato dos Bancários de Santos e Região sobre cobrança dos depósitos, em conta vinculada ao F.G.T.S dos substituídos, referente a verba “gratificação semestral” foi apenas repassada pelo Sindicato, ela foi paga pelo Santander Brasil S/A, para efeitos de Imposto de Renda (IR)
O pagamento da ação ganha parcialmente pelo Sindicato dos Bancários de Santos e Região, na cidade de Santos, sobre cobrança dos depósitos, em conta vinculada ao F.G.T.S dos substituídos, referente a verba “gratificação semestral” foi apenas repassado pelo Sindicato, ele foi pago pelo Santander Brasil S/A, para efeitos de Imposto de Renda (IR).
Portanto, os bancários ou aposentados que foram beneficiados pela justiça de Santos/SP e fizeram IR colocando que o valor foi pago pelo Sindicato dos Bancários de Santos e Região devem retificar e colocar como fonte pagadora Santander do Brasil S.A.
“Para que não tenhamos o Leão solicitando explicações corretas e segurando as restituições”, alerta Estevam Willians, diretor jurídico do Sindicato e funcionário do Santander Brasil.
30/11/2020 – Nota publicada no site do Sindicato sobre a ação
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região faz saber a todos os interessados/substituídos que a ação coletiva movida em face do Banco Santander Brasil S.A., processo nº 0113800-25.2001.5.02.0443, que trata da cobrança dos depósitos, em conta vinculada ao F.G.T.S dos substituídos, referente a verba “gratificação semestral”, foi julgada parcialmente procedente, de modo que todos os 184 substituídos constantes da coletiva devem procurar o Sindicato através do telefone (13) 3202-1670 ou e-mail: juridicotrabalhistaseeb@gmail.com para se habilitarem na execução. Informamos que os pagamentos se darão a partir de 10.12.2020.
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região