Os dias não trabalhados por conta do movimento grevista já foram compensados até o dia 16 de dezembro de 2010. Neste período, que teve início a partir da assinatura do Acordo Específico, para os bancários da Caixa que fizeram mais de 2 horas extras diárias, metade da hora trabalhada deveria ser paga com o adicional de 50%, e a outra metade seria compensada na mesma proporção das horas trabalhadas.
Segundo o acordo, os bancários só podem repor duas horas diárias para compensar os dias não trabalhados durante a greve, e essas duas horas não serão consideradas horas extras para fins de remuneração. Entretanto, se a jornada diária de trabalho dos empregados da CEF teve que ser prorrogada além das 2 horas de compensação da greve, a partir da terceira hora vale a regra estabelecida pelo Sistema de Ponto Eletrônico da Caixa (SIPON).
Então, se o bancário trabalhou duas horas sem registro no SIPON, deve-se observar o seguinte: na primeira hora que deveria ser paga, se houvesse registro, o sistema automaticamente transformaria esta hora em 1h 30minutos. Como o empregado não registrou, é preciso negociar com a gerência esta meia hora de compensação. Já para a segunda hora deve ser compensada uma hora. No total, o bancário deve ter 2 horas e 30 minutos de compensação. Caso contrário, ele estará perdendo meia hora a cada duas horas trabalhadas.
O Sindicato orienta os trabalhadores que fizeram e fazem excesso de horas extras para registrar formalmente o tempo trabalhado. Caso contrário, haverá perdas para o empregado e o Sindicato não terá como defendê-lo. Portanto, os empregados que só fizeram o registro informal têm direito ao adicional de 50% na compensação das horas extraordinárias que deveriam ser pagas.
Fonte: S