Reposição terminou na terça 15/12 e horas relativas à paralisação que não foram compensadas devem ser anistiadas
Os trabalhadores de bancos públicos e privados que forem cobrados para continuar a compensar os dias da greve devem denunciar o problema ao Sindicato. Isso porque o prazo para a reposição acabou na terça-feira 15: segundo a cláusula 58º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a compensação, de até uma hora por dia, deveria ser feita de 3 de novembro (data da assinatura do acordo) a 15 de dezembro. Também não pode haver qualquer tipo de desconto referente aos dias.
Desde quarta-feira, 16/12, qualquer trabalhador que tiver de permanecer além de sua jornada deverá receber pela hora extra.
O acordo de compensação dos 21 dias de greve foi um dos principais debates entre o Comando Nacional dos Bancários e a federação dos bancos (Fenaban) durante a Campanha Salarial 2015. Ao final foi assegurada anistia de boa parte dos dias parados: 63% para quem tem jornada de 6 horas e 72% para os que cumprem jornada de 8 horas.
Denúncias devem ser feitas pelo Fale Conosco. É garantido o sigilo do denunciante.
Fonte: Imprensa SEEB SP