Aditivos do Banco do Brasil e da Caixa Federal também serão assinados neste dia 31; PLR e valor adicional serão pagos em 20 de setembro.
# Bancários da Baixada Santista aprovam 5% de reajuste e garantia de direitos
A nova Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, válida até 1º de setembro de 2020, será assinada nesta sexta-feira, em São Paulo. Os acordos aditivos do Banco do Brasil e da Caixa Federal também serão firmados neste dia 31.
Com a assinatura do acordo, os bancários receberam a primeira parcela da PLR e do valor adicional no dia 20 de setembro. O PCR do Itaú será pago na mesma data.
Acordo com aumento acima da inflação e garantia de direitos
Diante de uma conjuntura de retirada de direitos e acordos rebaixados, os bancários conquistaram 5% de reajuste e a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), proposta aprovada em assembleias nessa quarta-feira (29). Os empregados do Banco do Brasil da e Caixa também aprovaram seus acordos específicos em quase todo o país (veja lista abaixo).
O reajuste inclui reajuste acima da inflação estimado em 1,18% (diante de um INPC projetado em 3,78% para setembro) e incide sobre vales refeição (vai para R$ 35,18/dia) e alimentação (R$ 609,87/mês), auxílio-creche (R$ 468,42), a regra básica da PLR (valor fixo de R$ 2.355,76 mais 90% do salário) e também na parcela adicional de PLR de R$ 4.711.52 (veja quadro abaixo).
# Bancários mantêm direitos e reajuste acima da inflação em conjuntura desfavorável
O acordo prevê também a manutenção, por dois anos, de todos os direitos econômicos e sociais previstos na atual convenção, além da reposição total da inflação com aumento de 1% para salários e todas as demais verbas, além da parte fixa da PLR e do adicional. E isso tudo inclusive para os bancários que têm curso superior e recebem acima de dois tetos do INSS (R$ 11.291,60), os chamados hipersuficientes, que a reforma trabalhista do pós-golpe autoriza manter fora dos acordos em negociação direta com os patrões.
CONQUISTAS
• Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso;
• Garantia da realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades;
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
• A proposta também prevê a manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive os hipersuficientes. Esses trabalhadores, a partir de 91 mil na categoria que têm curso superior e ganham mais de R$ 11.291,60 (dois tetos do INSS), estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista de pós-golpe.
GARANTIAS
A estratégia de antecipação da campanha com todos juntos, bancos públicos e privados na mesa de negociação, fez os bancos recuarem na retirada de direitos e todas as cláusulas da CCT estão mantidas. Assim, estão garantidos todos os direitos inclusive:
• PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
• Cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;
• Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;
• Salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;
• Os bancários e as bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
• Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
• Vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.
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Fonte: Contraf